TJBA - 8153158-52.2022.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 23:49
Juntada de Petição de PROCESSO DE AUTOS N° 8153158_52.2022.8.05.0001_1ª promotoria_Ciência sentença
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25/06/2025 18:31
Baixa Definitiva
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25/06/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:46
Expedição de intimação.
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12/05/2025 14:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/01/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 10:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 09:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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13/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8153158-52.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representado: Ana Paula Ribeiro De Argolo Benicio Advogado: Luana De Sousa Dos Santos (OAB:BA54759) Representado: Carlos Elias Santana Lima Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº:8153158-52.2022.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REPRESENTADO: ANA PAULA RIBEIRO DE ARGOLO BENICIO REPRESENTADO: CARLOS ELIAS SANTANA LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 ELISABETE DE SOUZA DE AZEVEDO Diretor/Analista/Técnico Judiciário -
07/10/2024 17:24
Expedição de ato ordinatório.
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07/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:59
Expedição de Carta.
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05/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:32
Expedição de ato ordinatório.
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10/01/2024 07:53
Expedição de ato ordinatório.
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10/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:07
Juntada de Petição de PROCESSO DE AUTOS N 81531585220228050001 Requerimento
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21/09/2023 12:18
Expedição de ato ordinatório.
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21/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DE ARGOLO BENICIO em 11/05/2023 23:59.
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14/08/2023 00:32
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DE ARGOLO BENICIO em 11/05/2023 23:59.
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14/08/2023 00:23
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DE ARGOLO BENICIO em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:10
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DE ARGOLO BENICIO em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:40
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DE ARGOLO BENICIO em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:15
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DE ARGOLO BENICIO em 11/05/2023 23:59.
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07/08/2023 18:27
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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07/08/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/06/2023 22:08
Decorrido prazo de CARLOS ELIAS SANTANA LIMA em 21/03/2023 23:59.
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19/05/2023 10:15
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:14
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 19/05/2023 09:30 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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14/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 01:46
Mandado devolvido Positivamente
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15/02/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 08:36
Expedição de Carta.
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15/02/2023 08:36
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2023 11:51
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 19/05/2023 09:30 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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24/01/2023 13:46
Conclusos para despacho
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18/10/2022 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2022 18:15
Classe Processual alterada de AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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18/10/2022 18:00
Declarada incompetência
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17/10/2022 23:51
Conclusos para despacho
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15/10/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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