TJBA - 0000559-57.2013.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:22
Expedição de intimação.
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07/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 08:22
Recebidos os autos
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04/07/2025 08:22
Juntada de Certidão dd2g
-
04/07/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 21:15
Juntada de Petição de contra-razões
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02/02/2025 18:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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02/02/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:33
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:33
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 11/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000559-57.2013.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Edilene Oliveira Dos Santos Advogado: Altamir Alves Junior (OAB:BA31910) Reu: Municipio De Encruzilhada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000559-57.2013.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: EDILENE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): ALTAMIR ALVES JUNIOR (OAB:BA31910) REU: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção nesta data. 1- Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência. 2- Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo. 3- Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado. 4- Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada. 5- Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, e trate-se de ação de guarda ou alimentos com representação dos genitores, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de extinção. 6- Verificando-se a necessidade de regularização de dados, Intime-se a respectiva parte para informar os dados necessários para o saneamento de dados, conforme verificado por ato ordinatório pela Secretaria da Vara. 7- Caso verificado o óbito ou perda da capacidade de qualquer das partes, FICA INTIMADA a parte contrária para promover a regularização processual no prazo deste despacho. 8- Existindo certidão ou documento pendente de ciência das partes, FICAM AS PARTES INTIMADAS para apresentarem manifestação, sob pena de extinção e , ou, preclusão processual. 9- No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 26 de maio de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 13:19
Expedição de intimação.
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07/10/2024 14:49
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:41
Expedição de intimação.
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21/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 10:14
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
19/08/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 13:04
Expedição de intimação.
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17/08/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 18:37
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 11:33
Conclusos para despacho
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26/06/2019 14:42
Devolvidos os autos
-
27/11/2017 10:15
RECEBIMENTO
-
24/11/2017 13:45
MERO EXPEDIENTE
-
25/09/2017 09:28
CONCLUSÃO
-
25/09/2017 09:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/01/2017 13:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/11/2016 10:28
REMESSA
-
18/11/2016 10:13
DOCUMENTO
-
01/11/2016 09:35
LIMINAR
-
06/10/2016 09:11
REMESSA
-
30/09/2016 13:54
CONCLUSÃO
-
30/09/2016 13:49
PETIÇÃO
-
30/09/2016 13:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/09/2016 14:18
REMESSA
-
28/09/2016 14:55
MERO EXPEDIENTE
-
20/09/2016 11:47
REMESSA
-
13/09/2016 14:12
CONCLUSÃO
-
09/09/2016 11:44
REMESSA
-
09/09/2016 10:53
AUDIÊNCIA
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25/08/2016 12:13
REMESSA
-
25/08/2016 12:10
MERO EXPEDIENTE
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19/07/2016 13:31
REMESSA
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05/05/2016 12:44
REMESSA
-
12/04/2016 11:54
CONCLUSÃO
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03/02/2015 13:18
MERO EXPEDIENTE
-
07/02/2014 14:07
CONCLUSÃO
-
07/02/2014 13:59
PETIÇÃO
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22/01/2014 14:54
CONCLUSÃO
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07/01/2014 14:45
PETIÇÃO
-
05/11/2013 10:41
DOCUMENTO
-
05/11/2013 10:35
MANDADO
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18/09/2013 11:27
MANDADO
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31/07/2013 09:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/07/2013 15:59
MERO EXPEDIENTE
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29/07/2013 09:57
CONCLUSÃO
-
29/07/2013 09:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2013
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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