TJBA - 0567054-15.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 03:43
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:16
Baixa Definitiva
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06/02/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 15:30
Juntada de Alvará
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15/01/2025 15:28
Juntada de Alvará
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10/01/2025 08:24
Expedição de carta via ar digital.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0567054-15.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marcos Machado Dos Santos Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Edson Jorge Nemi Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0567054-15.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: MARCOS MACHADO DOS SANTOS Requerido(a) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, instaurado pelo réu para comprovar a satisfação espontânea da obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença e acórdão confirmatório, mediante o depósito do valor de R$9.099,43 (nove mil e noventa e nove reais e quarenta e três centavos).
Devidamente intimado, o autor concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia (ID. 458895584). É o relatório.
Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer fatidicamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, I, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará em nome do patrono da parte autora, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos da procuração de ID. 258197309, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante no ID. 455741948.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
26/09/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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16/06/2024 21:47
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:49
Juntada de Alvará
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22/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:00
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:59
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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25/01/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
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08/01/2024 13:35
Juntada de Petição de laudo pericial
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30/09/2023 14:44
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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30/09/2023 14:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:54
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
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14/09/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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31/08/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:57
Juntada de informação
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01/11/2022 06:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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01/11/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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11/10/2022 11:29
Comunicação eletrônica
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11/10/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 00:00
Publicação
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12/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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26/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/05/2021 00:00
Expedição de documento
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24/03/2020 00:00
Expedição de documento
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24/03/2020 00:00
Documento
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19/11/2019 00:00
Petição
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06/11/2019 00:00
Publicação
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04/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/10/2019 00:00
Liminar
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10/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/10/2019 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Publicação
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16/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/06/2019 00:00
Petição
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10/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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28/03/2018 00:00
Publicação
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26/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2017 00:00
Mero expediente
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31/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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