TJBA - 8001760-58.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DECISÃO 8001760-58.2021.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Jose Roberto Almeida Fonseca Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001760-58.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: JOSE ROBERTO ALMEIDA FONSECA Endereço: Rua Benjamim Constant, 72, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA, THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, S/N, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DECISÃO Vistos, etc., Defiro a habilitação do patrono da acionada referido na petição de ID nº 329740923, devendo a secretaria fazer as anotações devidas e se atentar que as publicações devem ser feitas exclusivamente no nome da Bela.
Dra.
ENY BITTENCOURT, OAB/BA 29.442.
DA SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 71 – TO(2020/0276752-2) – SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL As demandas na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP" afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 - Determinação de suspensão da tramitação de todos os processos individuais e coletivos no curso do território nacional (Processo TO 2020/0276752-2).
E a decisão determina que: A ordem de suspensão não impede: a. o ajuizamento de novas ações, as quais deverão seguir a marcha processual até a fase de conclusão para a sentença, ocasião em que ficará suspensa; b. a apreciação de tutela de urgência, devendo as decisões concessivas da medida serem devidamente justificadas, em especial quanto ao perigo concreto ao STJ.
Sendo assim, determino a suspensão dos presentes autos até ulterior decisão.
Valença-BA, 29 de maio de 2023 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
08/10/2024 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2023 23:59.
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10/07/2023 03:18
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALMEIDA FONSECA em 27/06/2023 23:59.
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01/06/2023 08:11
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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01/06/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 22:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia #Oculto#)
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30/08/2022 15:14
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2022 09:19
Conclusos para despacho
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29/08/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 09:22
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALMEIDA FONSECA em 31/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:42
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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24/05/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 08:49
Juntada de ata da audiência
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30/03/2022 08:47
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2022 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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28/03/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 01:58
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALMEIDA FONSECA em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2022 23:59.
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01/02/2022 16:57
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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01/02/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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26/01/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 11:03
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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24/01/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 11:02
Conclusos para despacho
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26/07/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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