TJBA - 0122750-50.2004.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 07:06
Baixa Definitiva
-
18/05/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0122750-50.2004.8.05.0001 Despejo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Afranio Costa De Castro Advogado: Jose Wilson Pinheiro Correa Lima (OAB:BA15830) Reu: Marcos Armando Couros Vieira Lima Advogado: Joao Avelino Machado (OAB:BA9544) Advogado: Rita De Cassia Leal De Souza (OAB:BA7455) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0122750-50.2004.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: AFRANIO COSTA DE CASTRO RÉU: REU: MARCOS ARMANDO COUROS VIEIRA LIMA SENTENÇA Vistos, etc.
Proposta esta ação de despejo por falta de pagamento, o autor, no curso do processo, informou que o réu devolveu o imóvel (id. 464669011).
Em tais condições, o pedido de decretação de despejo perdeu objeto (perda superveniente), o que impõe a extinção deste processo sem resolução de mérito, por ausência de necessidade/utilidade desta ação, a teor do que dispõe o art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, nesse passo, que não houve ato judicial de reconhecimento do pedido autoral, em especial manifestação expressa, de modo a fazer incidir o art.487, III, a, do CPC, mas ato extrajudicial (distrato) que surtiu efeitos processuais, qual seja, a perda do objeto.
Com esses argumentos, EXTINGO ESTE PROCESSO sem resolução de mérito, por falta de interesse processual superveniente (perda de objeto), a teor do que dispõe o art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Por ter dado causa a este processo, condeno o réu a pagar as custas e honorários ao advogado do autor, estes à razão de 10% sobre o valor da causa, a teor do que dispõe o art. 85, § 10, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.
R.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de setembro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
05/10/2024 08:59
Decorrido prazo de Marcos Armando Couros Vieira Lima em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/10/2024 01:46
Decorrido prazo de AFRANIO COSTA DE CASTRO em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 20:28
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
24/09/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 12:01
Decorrido prazo de JOSE WILSON PINHEIRO CORREA LIMA em 25/06/2024 23:59.
-
13/07/2024 10:09
Decorrido prazo de JOSE WILSON PINHEIRO CORREA LIMA em 25/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 12:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
01/06/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/10/2021 00:00
Publicação
-
20/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 00:00
Processo julgado anteriormente
-
18/10/2021 00:00
Mero expediente
-
15/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2021 00:00
Petição
-
06/10/2021 00:00
Publicação
-
04/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/05/2020 00:00
Correção de Classe
-
21/05/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
15/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
31/05/2012 00:00
Mandado
-
17/05/2012 00:00
Mandado
-
16/03/2012 00:00
Mandado
-
18/08/2011 13:55
Petição
-
15/08/2011 16:35
Petição
-
15/08/2011 15:26
Protocolo de Petição
-
15/08/2011 10:47
Mero expediente
-
10/08/2011 00:15
Publicado pelo dpj
-
04/08/2011 17:04
Enviado para publicação no dpj
-
22/06/2011 14:01
Documento
-
12/04/2011 00:57
Publicado pelo dpj
-
11/04/2011 11:52
Enviado para publicação no dpj
-
07/04/2011 13:12
Ato ordinatório
-
05/02/2009 18:00
Conclusão
-
16/01/2009 13:36
Petição
-
11/11/2008 14:01
Conclusão
-
13/03/2007 14:59
Autos - remetidos ao t. j.
-
02/03/2007 08:54
Publicado no dpj
-
28/02/2007 20:01
Publicado pelo dpj
-
28/02/2007 11:50
Enviado para publicação no dpj
-
23/02/2007 20:29
Publicado pelo dpj
-
23/02/2007 12:08
Enviado para publicação no dpj
-
15/02/2007 16:50
Para publicação dpj
-
12/02/2007 18:15
Juntada
-
24/11/2006 17:27
Autos - devolvidos ao cartorio
-
01/09/2006 16:17
Juntada
-
09/08/2006 11:22
Publicado no dpj
-
08/08/2006 19:55
Publicado pelo dpj
-
08/08/2006 11:49
Enviado para publicação no dpj
-
07/08/2006 16:36
Para publicação dpj
-
16/05/2006 17:28
Juntada
-
10/05/2006 09:13
Publicado no dpj
-
05/05/2006 20:10
Publicado pelo dpj
-
05/05/2006 12:06
Enviado para publicação no dpj
-
02/05/2006 15:01
Para publicação dpj
-
07/04/2006 12:30
Juntada
-
03/04/2006 20:17
Publicado pelo dpj
-
03/04/2006 12:24
Enviado para publicação no dpj
-
31/03/2006 17:27
Mandado - expedido
-
03/05/2005 15:58
Juntada peticao - reu
-
03/03/2005 15:20
Publicado no dpj
-
02/03/2005 20:41
Publicado pelo dpj
-
02/03/2005 16:41
Para publicação dpj
-
02/03/2005 11:57
Enviado para publicação no dpj
-
26/01/2005 17:44
Juntada peticao - autor
-
24/01/2005 17:03
Autos - devolvidos ao cartorio
-
07/01/2005 10:47
Carga ao advogado
-
04/11/2004 17:08
Mandado - juntado
-
19/10/2004 15:42
Mandado - expedido
-
07/10/2004 18:49
Mandado - expedido
-
07/10/2004 09:55
Publicado no dpj
-
04/10/2004 15:45
Para publicação dpj
-
13/09/2004 09:51
Autos - conclusos
-
10/09/2004 11:50
Processo autuado
-
06/09/2004 09:50
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2004
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006533-51.2012.8.05.0256
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Kaialla Milena dos Santos
Advogado: Joao Rafael Amorim Souza Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2012 14:13
Processo nº 8037005-38.2019.8.05.0001
L &Amp; a Cosmeticos LTDA - ME
Alana Caiusca de Santana dos Santos
Advogado: Johnny da Silva Correia
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2023 12:06
Processo nº 8037005-38.2019.8.05.0001
Alana Caiusca de Santana dos Santos
L &Amp; a Cosmeticos LTDA - ME
Advogado: Johnny da Silva Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2019 10:21
Processo nº 8003375-85.2017.8.05.0154
Norberto Henke
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcio Rogerio de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2018 08:28
Processo nº 0501397-24.2018.8.05.0250
Municipio de Simoes Filho
Antonio Carlos dos Reis
Advogado: Antonio de Souza Carvalho Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2018 16:12