TJBA - 0336832-24.2012.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edmilson Jatahy Fonseca Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 07:19
Conclusos #Não preenchido#
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07/07/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:53
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 14:39
Desentranhado o documento
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22/04/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2025 12:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/03/2025 10:57
Conclusos #Não preenchido#
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04/03/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 01:03
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 09:25
Expedição de Decisão.
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23/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:46
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
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30/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Josevando Souza Andrade DESPACHO 0336832-24.2012.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Marinilza Guimaraes Santos Advogado: Isabel Helena Strobel Becker Pereira (OAB:BA25996-A) Apelante: Golden Cross Assistencia Internacional De Saude Ltda.
Advogado: Andre Magno Silva Bezerra (OAB:BA15353-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0336832-24.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA.
Advogado(s): ANDRE MAGNO SILVA BEZERRA (OAB:BA15353-A) APELADO: MARINILZA GUIMARAES SANTOS Advogado(s): ISABEL HELENA STROBEL BECKER PEREIRA (OAB:BA25996-A) DESPACHO Vistos, etc.
A Resolução nº 185/2013, do CNJ, que instituiu o Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, visando o processamento de informações do Poder Judiciário, no seu art. 17, expressamente determina que os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas deverão ser classificados e organizados com o objetivo de facilitar o exame dos autos pelo Julgador e também para assegurar o efetivo exercício do contraditório pela parte contrária.
No caso sub oculi, depreende-se que o processo foi migrado para o PJE, contudo, a digitalização dos documentos não atendeu ao quanto determinado pela referida resolução, considerando que foram juntados sem nenhuma observância à ordem cronológica, a exemplo do primeiro documento, que, ao invés de ser a petição inicial, é uma decisão antecipatória de tutela (ID.66093838), seguida de um ato ordinatório intimando a parte Autora para se manifestar acerca da peça de defesa (ID 66093839), com sentença antecedendo às peças iniciais, enquanto a petição inicial está no meio dos autos (ID. 66093851 e seguintes), chegando-se ao absurdo de páginas de uma mesma peça soltas em arquivos diferentes, padrão que se repete ao longo dos autos, bem como documentos sem a descrição adequada, tendo sido, a maioria dos documentos nominados de “documentação” ou “outros documentos”, deixando a empresa responsável pelo serviço de nominá-los corretamente, dentre uma série de outros erros, impossibilitando, assim, o exame dos autos eletrônicos.
Nesse cenário, na forma prevista no parágrafo único do art. 17 da aludida Resolução, determino o retorno dos autos à UNIJUD, a fim de que retifique a digitalização do processo, devendo ser observada, com rigor, a ordem cronológica dos atos processuais, anexando-se cada documento em um único arquivo, que deverão ser devidamente nominados, o que deverá ser feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob risco de incidir nas penalidades legais.
Após, retornem-me conclusos.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
JOSEVANDO ANDRADE Relator A2 -
10/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:31
Conclusos #Não preenchido#
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24/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:08
Recebidos os autos
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24/07/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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