TJBA - 0501134-94.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:22
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 16:18
Juntada de Alvará
-
03/11/2024 18:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:55
Decorrido prazo de RENIVALDO BISPO DE OLIVEIRA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 31/10/2024 23:59.
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21/10/2024 08:04
Expedição de carta via ar digital.
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19/10/2024 02:48
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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19/10/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0501134-94.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Renivaldo Bispo De Oliveira Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Interessado: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Josafat Nadier Rigaud Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0501134-94.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: RENIVALDO BISPO DE OLIVEIRA Requerido(a) INTERESSADO: BANCO BESA S.A, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, instaurado pelo réu para comprovar a satisfação espontânea da obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença, mediante o depósito do valor de R$14.869,97 (quatorze mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos).
Devidamente intimado, o autor concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia (ID. 460631945). É o relatório.
Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer fatidicamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, I, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará em nome do patrono da parte autora, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos da procuração de ID.242288037, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante no ID.455479224.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Salvador/BA, 27 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
27/09/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 14:58
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 04:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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25/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RENIVALDO BISPO DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:03
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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11/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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06/06/2024 11:22
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:11
Decorrido prazo de RENIVALDO BISPO DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 15:11
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 09/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 15:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/11/2023 23:59.
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18/01/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 29/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 02:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:20
Decorrido prazo de RENIVALDO BISPO DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:20
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 29/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
15/01/2024 13:32
Juntada de Petição de laudo pericial
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07/01/2024 01:28
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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07/01/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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27/12/2023 19:54
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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27/12/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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06/11/2023 12:44
Expedição de carta via ar digital.
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01/11/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 13:53
Outras Decisões
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16/08/2023 20:27
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 05/07/2023 23:59.
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16/08/2023 20:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/07/2023 23:59.
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16/08/2023 19:27
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 05/07/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/07/2023 23:59.
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04/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:07
Juntada de informação
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13/07/2023 20:30
Decorrido prazo de RENIVALDO BISPO DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 05:10
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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13/06/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 00:00
Petição
-
22/09/2022 00:00
Publicação
-
20/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 00:00
Mero expediente
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2021 00:00
Petição
-
27/03/2021 00:00
Publicação
-
25/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 00:00
Mero expediente
-
26/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2020 00:00
Petição
-
28/04/2020 00:00
Petição
-
13/04/2020 00:00
Publicação
-
08/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 00:00
Mero expediente
-
31/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2020 00:00
Petição
-
31/03/2020 00:00
Petição
-
09/01/2020 00:00
Publicação
-
09/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/01/2020 00:00
Petição
-
19/11/2019 00:00
Petição
-
08/11/2019 00:00
Publicação
-
08/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/11/2019 00:00
Petição
-
14/10/2019 00:00
Publicação
-
14/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/10/2019 00:00
Petição
-
09/09/2019 00:00
Documento
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23/04/2018 00:00
Petição
-
10/04/2018 00:00
Petição
-
28/03/2018 00:00
Publicação
-
26/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2018 00:00
Liminar
-
13/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2017 00:00
Petição
-
17/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Publicação
-
06/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2017 00:00
Mero expediente
-
28/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
14/08/2017 00:00
Expedição de Carta
-
21/03/2017 00:00
Publicação
-
20/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2017 00:00
Mero expediente
-
13/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2017
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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