TJBA - 8002235-18.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:08
Expedição de intimação.
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23/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:28
Mandado devolvido Negativamente
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27/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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04/12/2024 09:07
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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03/12/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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25/11/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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03/11/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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03/11/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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03/11/2024 11:05
Juntada de petição inicial
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03/11/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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03/11/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8002235-18.2023.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Movida Locacao De Veiculos Ltda Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:BA37486) Reu: Mandarim Viagens E Turismo Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8002235-18.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB:BA37486) REU: MANDARIM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Visto, etc.
O ordenamento jurídico não veda a citação nos moldes em que pleiteado pelo exequente e, nos termos do art. 242 do CPC/2015, a citação da empresa ré pode se dar "na pessoa do seu representante legal".
Ademais, tal modalidade de citação não equivale à citação da pessoa física do sócio, na qualidade de corresponsável, portanto, não caracteriza o redirecionamento do feito em desfavor deste.
Trata-se, pois, de citação apenas da pessoa jurídica.
Nesse sentido: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA RÉ EM SUA SEDE PARA FINS DE CITAÇÃO.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FINS DE CITAÇÃO NA PESSOA DOS SÓCIOS.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL SEM CONFIGURAR O REDIRECIONAMENTO DO FEITO EM DESFAVOR DESTE.
ART. 242 CPC/2015.
Cuida-se de adjudicação compulsória em que restaram infrutíferas as tentativas de citação na sede da empresa, porque, como amplamente demonstrado pela parte agravante, a agravada não está estabelecida no local apontado em seus atos constitutivos.
Após o esgotamento das vias extrajudiciais dirigidas à localização da ré, os autores pleitearam a desconsideração da personalidade jurídica para acesso aos sócios. (...) Nesse passo, a parcial reforma da decisão agravada é medida que se impõe, para autorizar, nos termos do artigo 242 do CPC/2015, a citação da agravada na pessoa de seu representante legal, no endereço do sócio, a ser indicado pelos agravantes.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO ART. 932, VIII DO CPC DE 2015 C/C ART, 31, VIII, B, DO RITJERJ (AI nº 0030715-64.2016.8.19.0000, Relator: Des.
Ferdinaldo do Nascimento, 19ª C.
Cível, DJ 06/10/2016, TJRJ).
Assim, defiro o pedido de citação da empresa ré, na pessoa de seus representantes legais CLEA FONSECA FERRAZ - CPF: *23.***.*53-48 e NELMA FONSECA SANTANA - CPF: *06.***.*56-28, nos endereços indicados em petição de ID. 428453819.
Requer ainda novas diligências, indicando WhatsApp dos representantes legais.
Assim, determino a realização de nova diligência, bem como DEFIRO a notificação por whatsapp, devendo a diligência ser cumprida por oficial de justiça, com distribuição do mandado à CCM.
P.I.C.
Confiro ao presente, força de MANDADO JUDICIAL a ser cumprido por oficial de justiça, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa Destinatário: MANDARIM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME na pessoa do seu representante legal CLEA FONSECA FERRAZ.
Endereço: Rua Carmem Miranda, n° 147, Ed.
Colorado, Apto 204, Pituba Salvador – BA - CEP: 41810-670 Destinatário: MANDARIM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME na pessoa do seu representante legal CNELMA FONSECA SANTANA.
Endereço: Rua Professor Almir Tourinho, 1 – Piata, CEP: 41651035.
WhatsApp: (71) 99178-2108. -
07/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 21:59
Conclusos para despacho
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25/05/2024 11:22
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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27/04/2024 20:18
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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27/04/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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19/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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10/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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15/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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11/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 12:18
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 16:56
Expedição de citação.
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06/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 15:25
Expedição de citação.
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20/06/2023 23:33
Decorrido prazo de MANDARIM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
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20/06/2023 17:27
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 18:38
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
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18/05/2023 22:13
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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18/05/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 23:15
Expedição de citação.
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15/05/2023 23:11
Expedição de despacho.
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15/05/2023 23:11
Expedição de despacho.
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15/05/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 23:10
Expedição de despacho.
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08/02/2023 15:30
Expedição de despacho.
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08/02/2023 15:30
Expedição de despacho.
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08/02/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 21:24
Conclusos para despacho
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24/01/2023 11:23
Distribuído por sorteio
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24/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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