TJBA - 8000284-38.2019.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 14/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 05:01
Decorrido prazo de UILSON CARLOS SOUZA MIRANDA em 16/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 05/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 20:59
Juntada de Alvará
-
09/05/2025 13:24
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 09:40
Expedição de sentença.
-
09/05/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 18:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 21:23
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 19:12
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:47
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/03/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 28/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000284-38.2019.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Uilson Carlos Souza Miranda Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Itamari Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:BA66233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000284-38.2019.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: UILSON CARLOS SOUZA MIRANDA Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): BRUNO DE MELO SANTANA registrado(a) civilmente como BRUNO DE MELO SANTANA (OAB:BA66233) DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que, expedido RPV, o executado não comprovou o pagamento no prazo legal, motivo pelo qual o exequente requereu o bloqueio de verbas públicas.
Os arts. 13, inc.
I, da Lei n. 12.153/2009, e 535, § 3º, inc.
II, do CPC, estabelecem que o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, definida como de pequeno valor, será efetuado em 2 (dois) meses, contato da entrega da requisição do juiz à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo.
O não atendimento da requisição, conforme dispõe o art. 13, §1º, da Lei n. 12.153/2009, ensejará “(...) o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública”.
Diante da inércia do executado, que não comprovou o pagamento de RPV expedida 421625636, determino o sequestro do valor indicado no ID. 130041054, via sistema SISBAJUD.
Observe-se eventual conta bancária específica indicado pelo ente devedor.
Efetivado o sequestro e transferido o valor para conta judicial, digam as partes em 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Oportunamente, conclusos.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
03/10/2024 08:47
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 03:11
Decorrido prazo de UILSON CARLOS SOUZA MIRANDA em 10/07/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:05
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
04/06/2024 16:59
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/03/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 13:49
Expedição de intimação.
-
26/01/2024 09:23
Expedição de intimação.
-
26/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 09:23
Expedição de RPV.
-
05/10/2023 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 04/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 12:14
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
26/08/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
10/08/2023 17:26
Expedição de intimação.
-
10/08/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
11/06/2023 17:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 31/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 06:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 25/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 05:44
Decorrido prazo de UILSON CARLOS SOUZA MIRANDA em 17/05/2022 23:59.
-
09/04/2022 14:28
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
09/04/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
28/03/2022 17:07
Expedição de intimação.
-
28/03/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 16:45
Expedição de intimação.
-
28/03/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:01
Expedição de intimação.
-
25/03/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 10:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
19/08/2021 01:54
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
19/08/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
13/08/2021 11:49
Expedição de intimação.
-
13/08/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/04/2021 04:05
Decorrido prazo de UILSON CARLOS SOUZA MIRANDA em 15/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 12/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 09:59
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
30/03/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 16:24
Expedição de intimação.
-
26/03/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 09:42
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 11:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2019 16:06
Juntada de termo
-
22/07/2019 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2019 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2019 05:04
Decorrido prazo de UILSON CARLOS SOUZA MIRANDA em 22/05/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 03/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 11:26
Publicado Intimação em 15/05/2019.
-
29/05/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2019 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2019 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2019 08:23
Expedição de intimação.
-
13/05/2019 08:23
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 08:21
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 24/07/2019 10:38.
-
02/04/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 15:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8129689-06.2024.8.05.0001
Felipe Moura de Miranda Vieira
Parque Shopping Bahia S/A
Advogado: Joseph Antoine Tawil
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2024 15:31
Processo nº 8060754-79.2022.8.05.0001
Edmea Georgina de Santana Teixeira
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2022 16:31
Processo nº 8000026-15.2019.8.05.0248
Municipio de Serrinha
Mario Pimentel de Miranda
Advogado: Karina de Araujo Silva Lima Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2019 08:35
Processo nº 8135592-27.2021.8.05.0001
Renildes da Silva Sousa
Jose Pedro da Silva Souza
Advogado: Carlos Magno Cunha de Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2021 15:56
Processo nº 8000284-38.2019.8.05.0082
Municipio de Itamari
Uilson Carlos Souza Miranda
Advogado: Plinio Jose da Silva Sobrinho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2021 11:57