TJBA - 8077545-60.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 15:59
Decorrido prazo de RAUL BOULLOSA Y BAQUEIRO em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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09/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 15:09
Expedição de despacho.
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30/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:53
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:48
Expedição de decisão.
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25/03/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
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15/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:27
Expedição de despacho.
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01/12/2024 19:29
Decorrido prazo de ANA KARINA DE MELO CANA BRASIL em 28/11/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8077545-60.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ana Karina De Melo Cana Brasil Executado: Raul Boullosa Y Baqueiro Advogado: Andre Luiz Pinto Dantas (OAB:BA13033) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8077545-60.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: ANA KARINA DE MELO CANA BRASIL Advogado(s): EXECUTADO: RAUL BOULLOSA Y BAQUEIRO Advogado(s): ANDRE LUIZ PINTO DANTAS (OAB:BA13033) DESPACHO Trata-se de ação de exigir contas, em 2a fase.
O dispositivo da sentença foi o seguinte: Em face das razões expostas, julgo procedente o pedido e condeno o réu a apresentar as contas exigidas pela autora e os documentos especificados na peça inicial relativos ao condomínio, devendo justificar o valor cobrado de R$15.235,00, nos termos do artigo 550 e seguintes do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da autora, no percentual de 10% do valor da causa.
Não houve reforma em recurso e os autos retornaram a este juízo, depois de interposição de recurso especial.
O réu interpôs petição e juntou documentos em cumprimento da decisão judicial.
Requereu a gratuidade.
Em relação à gratuidade, foi indeferida na fase de conhecimento; o réu juntou declaração de renda para provar a hipossuficiência.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as constas, petições e documentos juntados, em 15 dias.
Esclareço que o processo retornou do STJ e não cabe a esta serventia certificar o trânsito em julgado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de outubro de 2024. -
03/10/2024 16:51
Expedição de despacho.
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03/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
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26/02/2024 22:42
Decorrido prazo de RAUL BOULLOSA Y BAQUEIRO em 19/02/2024 23:59.
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26/02/2024 22:42
Decorrido prazo de RAUL BOULLOSA Y BAQUEIRO em 13/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de RAUL BOULLOSA Y BAQUEIRO em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 22:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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28/01/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 14:46
Expedição de ato ordinatório.
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19/01/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 14:36
Desentranhado o documento
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19/01/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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02/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 10:13
Expedição de ato ordinatório.
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06/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:54
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/08/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 17:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2022.
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04/08/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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01/08/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 09:30
Expedição de ato ordinatório.
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01/08/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 05:44
Decorrido prazo de ANA KARINA DE MELO CANA BRASIL em 16/05/2022 23:59.
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06/05/2022 05:29
Decorrido prazo de ANA KARINA DE MELO CANA BRASIL em 04/05/2022 23:59.
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25/04/2022 12:04
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2022 13:16
Publicado Sentença em 12/04/2022.
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17/04/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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11/04/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 10:11
Expedição de sentença.
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10/04/2022 21:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2022 10:57
Publicado Sentença em 29/03/2022.
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09/04/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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07/04/2022 14:13
Conclusos para decisão
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07/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 11:55
Expedição de sentença.
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25/03/2022 17:42
Julgado procedente o pedido
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17/03/2022 08:54
Conclusos para despacho
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21/01/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 13:12
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2021 03:39
Decorrido prazo de ANA KARINA DE MELO CANA BRASIL em 30/08/2021 23:59.
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12/08/2021 13:02
Expedição de carta via ar digital.
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12/08/2021 12:58
Expedição de despacho.
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27/07/2021 02:59
Expedição de despacho.
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26/07/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 09:57
Conclusos para despacho
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26/07/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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