TJBA - 0500782-78.2014.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 10:18
Juntada de informação
-
27/05/2025 12:54
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
19/05/2025 21:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
13/05/2025 12:51
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
06/05/2025 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2025 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 18/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:47
Expedição de ato ordinatório.
-
14/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:19
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 15:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
10/12/2024 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0500782-78.2014.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262) Advogado: Carlos Marcelo Souto De Abreu (OAB:BA26851) Advogado: Alexandre Ribeiro Fuente Canal (OAB:BA29135) Advogado: Paulo Eduardo Dias De Carvalho (OAB:SP12199) Exequente: Wender Martins De Souza Advogado: Luiz Antonio Da Silva Bonifacio (OAB:BA6610) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0500782-78.2014.8.05.0022 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: WENDER MARTINS DE SOUZA Inicialmente, determino que a Secretaria promova a alteração da classe processual para cumprimento de sentença, bem como inverter os polos da ação.
Intime-se a parte executada, em observância ao art. 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º, do CPC).
Ficando ciente de que se o débito for quitado parcialmente, a multa acima mencionada incidirá apenas sobre o valor do saldo remanescente a ser adimplido (art. 523, §2º, do CPC).
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito exequendo, independentemente de nova intimação e penhora, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o devedor apresente nos autos sua impugnação (art. 525, do CPC).
Realizado o pagamento (integral ou parcial) no prazo fixado no item supra, intime-se o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se dá quitação ao débito.
Caso o credor discorde do pagamento realizado, deverá no prazo acima indicado apresentar planilha de cálculo indicando o valor atualizado do crédito objeto de execução, o qual deverá considerar os pagamentos já realizados, bem como incluir a multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento) decorrente do art. 523, §1.º, do CPC, o qual deverá incidir sobre o saldo remanescente (art. 523, §2.º, do CPC).
Em caso de discordância do pagamento realizado, deverá ainda a parte credora apresentar pedido de penhora, indicando bens que estejam registrados em nome do devedor e que sejam passíveis de constrição, caso não o tenha feito nos moldes do art. 524, VII, do CPC.
Havendo indicação de bens à penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º, do CPC.
Providências necessárias.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
07/10/2024 14:17
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
09/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 18:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 22/05/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/05/2024 06:59
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
04/05/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
04/05/2024 06:59
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
04/05/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
11/04/2024 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/02/2024 19:52
Decorrido prazo de WENDER MARTINS DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:59
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 21:28
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2024 05:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:24
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/09/2022 00:00
Petição
-
19/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2020 00:00
Petição
-
13/02/2020 00:00
Publicação
-
11/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 00:00
Ausência das condições da ação
-
23/08/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
23/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
07/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
04/12/2018 00:00
Expedição de Carta
-
29/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/11/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
29/09/2018 00:00
Publicação
-
27/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
23/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
16/08/2018 00:00
Liminar
-
21/02/2018 00:00
Documento
-
23/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/06/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
30/06/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2014
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501822-47.2016.8.05.0274
Jadiel Araujo Barreto
Motorola Mobility C de Produtos Eletroni...
Advogado: Ernani Matos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2016 13:45
Processo nº 0522204-12.2013.8.05.0001
Maria Teresinha Almeida de Santana
Agencia Estadual de Reg de Serv Pub de E...
Advogado: Astolfo Santos Simoes de Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2023 09:03
Processo nº 0522204-12.2013.8.05.0001
Maria Teresinha Almeida de Santana
Agencia Estadual de Reg de Serv Pub de E...
Advogado: Astolfo Santos Simoes de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2014 11:28
Processo nº 0000645-75.2012.8.05.0006
Joseni Sousa dos Santos
Geovane Ferreira Paulo
Advogado: Joao Paulo Rodrigues de Aguiar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2012 09:52
Processo nº 8003682-46.2020.8.05.0150
Jose de Matos Veloso
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2020 17:07