TJBA - 8154530-02.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JAILSON DA SILVA MACEDO em 18/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 13:09
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
30/06/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 10:15
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 17:41
Homologada a Transação
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26/05/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 23:01
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
19/03/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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13/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:28
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 05:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2023 23:59.
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23/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
23/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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23/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8154530-02.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Reu: Jailson Da Silva Macedo Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8154530-02.2023.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: JAILSON DA SILVA MACEDO DESPACHO R.H.
Incumbe à parte autora instruir sua petição de busca e apreensão com comprovante de entrega da notificação extrajudicial no endereço da parte acionada.
Evidencia-se que não há qualquer notificação juntada aos autos.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento comprobatório da mora (protesto, ainda que com intimação mediante edital, carta registrada ou notificação entregues no endereço do devedor), sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
16/11/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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