TJBA - 8080446-30.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO GLICERIO DE OLIVEIRA FILHO em 11/12/2024 23:59.
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21/01/2025 21:50
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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21/01/2025 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 12:08
Baixa Definitiva
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25/11/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:42
Decorrido prazo de YASMIN DO ESPIRITO SANTO SILVA em 21/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:18
Decorrido prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:25
Evoluída a classe de HABILITAÇÃO (38) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2024 22:12
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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05/10/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8080446-30.2023.8.05.0001 Habilitação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Yasmin Do Espirito Santo Silva Advogado: Felipe Brito Da Rocha Miranda (OAB:BA67172) Requerido: Marenostrum Consultoria E Assistencia Maritima Ltda Advogado: Mauricio Lima De Oliveira Filho (OAB:BA49657) Advogado: Aurino Nery De Souza Neto (OAB:BA46921) Advogado: Thiago Freire Araujo Santos (OAB:BA49486) Advogado: Lucas Sales Gavaza Silva (OAB:BA49755) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Administrador Judicial João Glicerio De Oliveira Filho Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO n. 8080446-30.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: YASMIN DO ESPIRITO SANTO SILVA Advogado(s): FELIPE BRITO DA ROCHA MIRANDA (OAB:BA67172) REQUERIDO: MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA Advogado(s): LUCAS SALES GAVAZA SILVA (OAB:BA49755), THIAGO FREIRE ARAUJO SANTOS (OAB:BA49486), MAURICIO LIMA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA49657), AURINO NERY DE SOUZA NETO (OAB:BA46921) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito proposta por YASMIN DO ESPIRITO SANTO SILVA, já devidamente qualificada nos autos, em face da MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA MARÍTIMA LTDA.
A habilitante pleiteia a habilitação de seu crédito de natureza trabalhista, no montante de R$ 1.395,75 ( mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), para que conste no Quadro Geral de Credores da ré.
Intimados, a requerida e o Administrador Judicial apresentaram manifestações aos IDs 406978862 e 429486346 favoráveis à inclusão do crédito do requerente.
O Ministério Público apresentou parecer ao ID 448165845, igualmente opinando pela inclusão do crédito da parte autora. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a apresentação dos documentos comprobatórios em concordância com o art. 9º da Lei 11.101/2005 e dos pronunciamentos favoráveis, do Administrador Judicial e do Ministério Público, resta clara a existência e validade do crédito, devendo ser recebido como retardatário.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de habilitação do crédito retardatário e determino a sua inclusão na CLASSE I – CRÉDITOS TRABALHISTAS, conforme determinação do inciso I, do art. 83 da Lei 11.101/05, no valor de R$ 1.395,75 (mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos) ao Quadro Geral de Credores da Ré.
Gratuidade da justiça deferida no ID 396885979.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo da lei, remetendo-se o feito à superior instância independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, intime-se o Administrador judicial para que proceda com a efetiva inclusão do crédito no QGC comprovando-se nos presentes autos.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente mf hjfs -
18/09/2024 15:03
Expedição de despacho.
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18/09/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:33
Expedição de despacho.
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26/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
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08/06/2024 16:41
Decorrido prazo de YASMIN DO ESPIRITO SANTO SILVA em 29/05/2024 23:59.
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08/06/2024 16:41
Decorrido prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA em 29/05/2024 23:59.
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08/06/2024 16:41
Decorrido prazo de JOAO GLICERIO DE OLIVEIRA FILHO em 29/05/2024 23:59.
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07/06/2024 14:37
Juntada de Petição de 8080446_30.2023_HABILITAÇÃO DE CRÉDITO_YASMIN
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05/05/2024 20:27
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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05/05/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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02/05/2024 18:17
Expedição de ato ordinatório.
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02/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:05
Expedição de despacho.
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04/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 06:14
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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10/09/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
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01/09/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 08:03
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
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29/06/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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