TJBA - 8001604-30.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
-
12/11/2024 14:37
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 12/11/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
-
12/11/2024 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 11:01
Recebidos os autos.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001604-30.2024.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Menor: F.
O.
S.
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327) Representante: Fabiola Mota De Oliveira Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327) Reu: Bem Promotora De Vendas E Servicos S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001604-30.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA MENOR: F.
O.
S. e outros Advogado(s): BRUNA LIMA DOS SANTOS AMORIM (OAB:BA45327) REU: BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Recebo a petição inicial, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previsto no art. 319 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora, tendo em vista tratar-se de pessoa hipossuficiente, conforme documentos acostada(os) aos autos, o que já é suficiente ao deferimento do pleito, haja vista não haver, neste momento processual, nenhum elemento que leve a crer não ser a parte autora portadora deste direito, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, determino que a Secretaria da Vara e/ou CEJUSC marque audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Saliento que, por força do art. 334, §4º, inciso I, do CPC, a audiência de conciliação ou de mediação só deixará de ser realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
A audiência será presencial, facultada às partes e advogados a participação virtual, cujo link será disponibilizado pela Secretaria, devendo as partes e advogados conferirem na intimação o referido link de acesso à sala virtual.
Cite-se e intime-se a parte ré para a sessão de conciliação e mediação a ser designada, com a advertência de que caso não compareça quaisquer das partes ou, comparecendo, não haja autocomposição, deverá ser ofertada contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, sob pena de revelia (art. 344, caput, do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, manifestarem interesse na produção de novas provas, justificando-as.
Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações acima determinadas, por ato ordinatório, sem encaminhamento dos autos à conclusão, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido, se não for apresentada contestação ou se houver necessidade de manifestação em pedido de reconvenção.
Considerando a existência de interesse de incapaz na demanda, intime-se o Ministério Público para que atue como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 176 e art. 178, II, ambos do Código de Processo Civil.
Passados todos os prazos, nova conclusão.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
PRI Cumpra-se.
RUY BARBOSA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
10/10/2024 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA
-
10/10/2024 12:37
Expedição de citação.
-
08/10/2024 12:18
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 12/11/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
-
08/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8065045-93.2020.8.05.0001
Sao Jose Sao Pedro Agricola e Pecuaria L...
Estado da Bahia
Advogado: Brenda Mendes Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/07/2020 21:23
Processo nº 0008179-05.2011.8.05.0039
Jose da Silva Goes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natanael Fernandes de Almeida Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2020 15:15
Processo nº 0000073-95.2004.8.05.0040
Elenildes Borges Sacramento
Evangivaldo Paixao dos Santos
Advogado: Valmario Bernardes da Silva Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2013 19:32
Processo nº 8005443-20.2024.8.05.0103
Odete Vitoria dos Santos
Titanium Fitness Centro de Treinamento L...
Advogado: Denise Santos Jales da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2024 15:19
Processo nº 8004929-74.2023.8.05.0112
Consorcio Publico Interfederativo de Sau...
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Gabriel Mendes Mascarenhas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2024 12:43