TJBA - 8107214-56.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:49
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
31/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 09:57
Suscitado Conflito de Competência
-
27/05/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2025 04:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501483649
-
22/05/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501483649
-
20/05/2025 16:30
Declarada incompetência
-
20/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/11/2024 13:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 17:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/11/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8107214-56.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Maria Dos Santos Lopes Advogado: Leonardo Belens Santos Ferreira (OAB:BA25332) Reu: Uniao Brasileira De Aposentados Da Previdencia Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8107214-56.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS LOPES Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO BELENS SANTOS FERREIRA - BA25332 REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 DESPACHO Vistos, etc...
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Salvador, 21 de outubro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
21/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8107214-56.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Maria Dos Santos Lopes Advogado: Leonardo Belens Santos Ferreira (OAB:BA25332) Reu: Uniao Brasileira De Aposentados Da Previdencia Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8107214-56.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação] Autor(a): ANA MARIA DOS SANTOS LOPES Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO BELENS SANTOS FERREIRA - BA25332 Réu: REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024, MONICA DE CASTRO MOURA Diretor de Secretaria -
26/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 17:21
Expedição de carta via ar digital.
-
08/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001370-63.2010.8.05.0223
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Emilio de Souza Leao
Advogado: Carlos Rony de Oliveira e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2010 13:38
Processo nº 0501226-68.2018.8.05.0088
Fatima Pereira de Souza
Edivaldo Rodrigues Costa
Advogado: Vital Farias Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2018 08:51
Processo nº 8005047-08.2022.8.05.0105
Liz Rocha Teixeira
Estado da Bahia
Advogado: Liz Rocha Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2022 18:23
Processo nº 8090889-06.2024.8.05.0001
Nelson dos Santos Araujo
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2024 11:25
Processo nº 8107214-56.2024.8.05.0001
Ana Maria dos Santos Lopes
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Leonardo Belens Santos Ferreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2024 15:26