TJBA - 8000292-31.2019.8.05.0012
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:34
Baixa Definitiva
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24/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ELENICE MARIA DA SILVA NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/10/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS INTIMAÇÃO 8000292-31.2019.8.05.0012 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Antas Exequente: Elenice Maria Da Silva Nascimento Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141) Executado: Municipio De Novo Triunfo Advogado: Caiua Carvalho Matos (OAB:BA60460) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)8000292-31.2019.8.05.0012 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS AUTOR:EXEQUENTE: ELENICE MARIA DA SILVA NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: KLEITON GONCALVES DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KLEITON GONCALVES DE CARVALHO REU:EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVO TRIUNFO} Advogado(s) do reclamado: CAIUA CARVALHO MATOS DECISÃO(com força de mandado/ofício) Vistos e etc.
Tendo em vista a notícia do depósito do valor da condenação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, dizer se pretende a transferência do montante para conta de sua titularidade, devendo indicá-la.
Com a indicação da conta, proceda-se à transferência do montante depositado conforme requerido.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que tenha conhecimento da expedição do alvará.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, informar se a obrigação foi quitada, requerendo o que entender cabível, sob pena de o seu silêncio ser considerado como quitação, autorizando a extinção do feito.
Após, certifique-se e volvam os autos conclusos.
Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/10/2024 17:17
Expedição de intimação.
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03/10/2024 17:15
Expedição de Alvará.
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03/09/2024 14:18
Expedição de ofício.
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03/09/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/06/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 14:44
Expedição de ofício.
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18/04/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 14:35
Expedição de ofício.
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21/03/2024 12:33
Expedição de RPV.
-
21/03/2024 12:33
Expedição de RPV.
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20/01/2024 02:46
Decorrido prazo de KLEITON GONCALVES DE CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
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19/01/2024 04:43
Decorrido prazo de CAIUA CARVALHO MATOS em 20/10/2023 23:59.
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19/01/2024 04:22
Decorrido prazo de CAIUA CARVALHO MATOS em 20/10/2023 23:59.
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17/01/2024 09:38
Outras Decisões
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17/01/2024 09:32
Conclusos para decisão
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07/01/2024 01:46
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/01/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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07/01/2024 01:45
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/01/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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09/10/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 11:15
Outras Decisões
-
13/03/2023 13:36
Conclusos para decisão
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28/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2022 11:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/10/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 11:59
Expedição de ofício.
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27/09/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 10:24
Expedição de intimação.
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27/09/2022 10:24
Expedição de Ofício.
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05/07/2022 12:11
Outras Decisões
-
05/05/2022 12:06
Conclusos para decisão
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08/04/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 11:21
Expedição de intimação.
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04/04/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2021 01:42
Decorrido prazo de KLEITON GONCALVES DE CARVALHO em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO TRIUNFO em 15/12/2021 23:59.
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25/11/2021 09:27
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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25/11/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 10:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/11/2021 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 14:11
Expedição de intimação.
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20/10/2021 01:38
Expedição de intimação.
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20/10/2021 01:38
Julgado procedente o pedido
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15/09/2021 12:31
Conclusos para despacho
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20/08/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 22:34
Conclusos para decisão
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12/06/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO TRIUNFO em 05/03/2020 23:59:59.
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13/01/2020 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/01/2020 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2020 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/01/2020 12:20
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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16/12/2019 17:29
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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12/08/2019 10:30
Mero expediente
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09/08/2019 09:44
Conclusos para despacho
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27/07/2019 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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