TJBA - 0545178-72.2015.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0545178-72.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Viviane Paraguacu Nunes Advogado: Marcio Salles Cafezeiro (OAB:BA21542) Exequente: Euclides Fagundes Neves Executado: Shopping Bela Vista S.a.
Advogado: Thais Magalhaes Fonseca (OAB:BA31483) Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Advogado: Joao Bernardo Oliveira De Goes (OAB:BA21646) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0545178-72.2015.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: EXEQUENTE: VIVIANE PARAGUACU NUNES, EUCLIDES FAGUNDES NEVES Réu: EXECUTADO: SHOPPING BELA VISTA S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 8 de outubro de 2024. -
22/07/2022 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/05/2022 00:00
Publicação
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04/05/2022 00:00
Petição
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12/04/2022 00:00
Publicação
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06/04/2022 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/09/2019 00:00
Publicação
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28/08/2019 00:00
Petição
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17/08/2019 00:00
Publicação
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13/08/2019 00:00
Procedência em Parte
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13/09/2018 00:00
Petição
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30/08/2018 00:00
Publicação
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27/08/2018 00:00
Mero expediente
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18/04/2017 00:00
Publicação
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18/04/2017 00:00
Publicação
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29/03/2017 00:00
Petição
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05/11/2016 00:00
Publicação
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22/10/2015 00:00
Publicação
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15/10/2015 00:00
Mero expediente
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15/10/2015 00:00
Petição
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28/09/2015 00:00
Publicação
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23/09/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
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21/09/2015 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Publicação
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09/09/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2015
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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