TJBA - 0000430-67.2012.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 0000430-67.2012.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Associação Educacional Agricola Do Territorio Da Chapada Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Reu: Municipio De Seabra Advogado: Romulo Azevedo Rocha (OAB:BA21120) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000430-67.2012.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AGRICOLA DO TERRITORIO DA CHAPADA Advogado(s): GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO (OAB:BA381-B) REU: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): ROMULO AZEVEDO ROCHA (OAB:BA21120) DESPACHO
Vistos.
Em saneamento do feito, após composição entre as partes, devidamente chancelado por esse Juízo, à época (id n. 34585118), consta pedido, pela autora, de aplicação de multa ao município, por suposto descumprimento, não havendo qualquer indício, até porque, no pacto firmado não houve determinação de prazo com exceção daquele de aviso para utilização do bem/trator.
Ademais, transcorridos dez anos, não consta dos autos outras manifestações ou reiterações, plausíveis, se fosse o caso de não cumprimento da obrigação, diga-se, chancelada.
ARQUIVE-SE o feito, sem custas, nos moldes anteriormente determinado (id n. 34585118).
P.R.I.C.
Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
26/09/2024 16:15
Baixa Definitiva
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26/09/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 09:00
Juntada de Certidão
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28/01/2023 06:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 25/11/2022 23:59.
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28/01/2023 06:03
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AGRICOLA DO TERRITORIO DA CHAPADA em 25/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 16/11/2022 23:59.
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23/12/2022 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AGRICOLA DO TERRITORIO DA CHAPADA em 16/11/2022 23:59.
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25/09/2022 07:19
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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25/09/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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19/09/2022 08:37
Expedição de intimação.
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19/09/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 18:07
Devolvidos os autos
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02/10/2014 17:02
CONCLUSÃO
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02/10/2014 16:56
PETIÇÃO
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02/10/2014 16:55
REATIVAÇÃO
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22/09/2014 12:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/09/2014 10:58
Baixa Definitiva
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03/09/2014 10:58
DEFINITIVO
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11/07/2014 10:39
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
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11/07/2014 10:20
AUDIÊNCIA
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02/06/2014 11:22
MANDADO
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09/05/2014 09:49
MANDADO
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06/05/2014 15:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/08/2013 10:03
MERO EXPEDIENTE
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15/03/2013 11:47
CONCLUSÃO
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06/11/2012 11:40
AUDIÊNCIA
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01/11/2012 12:07
DOCUMENTO
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02/10/2012 15:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/10/2012 15:50
AUDIÊNCIA
-
26/09/2012 10:11
AUDIÊNCIA
-
29/08/2012 13:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/08/2012 12:06
AUDIÊNCIA
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13/07/2012 15:50
PETIÇÃO
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21/05/2012 15:12
DOCUMENTO
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10/05/2012 12:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/04/2012 11:53
MERO EXPEDIENTE
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16/04/2012 12:25
CONCLUSÃO
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23/03/2012 11:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2012
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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