TJBA - 8001091-57.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:12
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 17:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
06/06/2025 17:10
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:11
Juntada de informação
-
24/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:10
Juntada de informação
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23/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:40
Expedição de Carta precatória.
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18/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 05:17
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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14/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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18/12/2023 09:30
Conclusos para despacho
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17/12/2023 17:08
Juntada de Petição de Documento_1
-
16/12/2023 09:12
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/12/2023 10:42
Expedição de despacho.
-
18/11/2023 13:34
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8001091-57.2022.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Itabuna Representado: Fernanda Ana Pereira Advogado: Patricia Alves Dias Pereira (OAB:BA36406) Representado: Ezequias De Azevedo Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8001091-57.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Revisão, Fixação] Pólo Ativo: REPRESENTADO: FERNANDA ANA PEREIRA Pólo Passivo: REPRESENTADO: EZEQUIAS DE AZEVEDO Intime-se a parte autora para que forneça planilha atualizada dos alimentos em atraso Ainda, a parte exequente deve emendar a inicial e adequar a execução de alimentos às novas regras no CPC (Lei nº 13.105/15).
Com efeito, o procedimento previsto no art. 528, caput do NCPC (especial) trata-se de cumprimento de sentença, diverso daquele do art. 528, § 8º, do NCPC (comum).
Não se pode cumular procedimento de prisão civil com o de expropriação de bens, ante a diversidade dos procedimentos que os norteiam, sendo assim o exequente poderá optar pela espécie de execução de sua preferência, eis que por mais de um modo pode ser realizada (CPC, 798, II, “a”).
Tendo isso em vista, caso opte pelo procedimento de prisão civil deverá corresponder somente às três últimas prestações vencidas.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento (CPC, 513, caput c/c 801) P.R.I.
ITABUNA, 14 de novembro de 2023.
Sami Storch Juiz de Direito -
14/11/2023 19:01
Expedição de despacho.
-
14/11/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 21:56
Decorrido prazo de FERNANDA ANA PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 05:03
Decorrido prazo de FERNANDA ANA PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
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27/10/2023 05:03
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE AZEVEDO em 23/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 05:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:04
Decorrido prazo de FERNANDA ANA PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:04
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE AZEVEDO em 23/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 22:53
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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06/10/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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03/10/2023 13:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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29/09/2023 09:17
Expedição de despacho.
-
29/09/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:19
Conclusos para despacho
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04/04/2023 08:51
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
29/03/2023 10:54
Expedição de despacho.
-
27/03/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:44
Expedição de ato ordinatório.
-
27/09/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2022 08:27
Decorrido prazo de FERNANDA ANA PEREIRA em 23/09/2022 23:59.
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20/09/2022 11:17
Decorrido prazo de FERNANDA ANA PEREIRA em 15/09/2022 23:59.
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25/08/2022 16:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
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25/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 11:44
Expedição de ato ordinatório.
-
22/08/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2022 06:33
Decorrido prazo de FERNANDA ANA PEREIRA em 17/08/2022 23:59.
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21/08/2022 06:33
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE AZEVEDO em 17/08/2022 23:59.
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28/07/2022 10:02
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
28/07/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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18/07/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 13:34
Conclusos para despacho
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31/03/2022 05:18
Decorrido prazo de FERNANDA ANA PEREIRA em 28/03/2022 23:59.
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11/03/2022 07:39
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
11/03/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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07/03/2022 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2022 14:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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02/03/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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