TJBA - 8001892-85.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 21:29
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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28/06/2025 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:30
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 16:19
Juntada de Petição de procuração
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10/02/2025 08:22
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:32
Expedição de despacho.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8001892-85.2024.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Instituto Metacognitivo De Intervencao Comportamental Ltda Advogado: Isabela Carra Schiochet (OAB:BA49995) Advogado: Larissa Ribeiro De Araujo Freitas (OAB:BA47653) Reu: Enoque Antonio Fortaleza Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8001892-85.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: INSTITUTO METACOGNITIVO DE INTERVENCAO COMPORTAMENTAL LTDA Advogado(s): ISABELA CARRA SCHIOCHET registrado(a) civilmente como ISABELA CARRA SCHIOCHET (OAB:BA49995), LARISSA RIBEIRO DE ARAUJO FREITAS registrado(a) civilmente como LARISSA RIBEIRO DE ARAUJO FREITAS (OAB:BA47653) REU: ENOQUE ANTONIO FORTALEZA FILHO Advogado(s): DESPACHO ISS Vistos, A parte autora, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretende obter o adimplemento de obrigação que se enquadra, à primeira vista, numa das hipóteses do art. 700 do CPC.
A inicial parece, em exame sumário, adequadamente instruída.
Cite(m)-se o(s) réu(s), para pagar a importância descrita na inicial, no prazo de 15 dias, advertindo-o(s) de que, se atender(em) ao mandado, ficará(ão) isento(s) de custas e pagará(ão) honorários advocatícios de 5% sobre o valor do crédito do autor.
No mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos, suspendendo a eficácia do mandado inicial, sob pena de, se não o fizer, constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Opostos os embargos, nos próprios autos, independentemente de distribuição ou custas, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15(quinze)quinze dias.
Fica o(a) requerido(a) intimado(a) para, no mesmo prazo da contestação, manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Destinatário: Nome: ENOQUE ANTONIO FORTALEZA FILHO Endereço: Rua Marechal Andréa, 210, Pituba, SALVADOR - BA - CEP: 41810-105 -
26/09/2024 17:32
Expedição de despacho.
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26/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 07:32
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 20:15
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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06/08/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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05/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:30
Gratuidade da justiça não concedida a INSTITUTO METACOGNITIVO DE INTERVENCAO COMPORTAMENTAL LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-95 (AUTOR).
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07/07/2024 23:16
Conclusos para despacho
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26/04/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO METACOGNITIVO DE INTERVENCAO COMPORTAMENTAL LTDA em 15/04/2024 23:59.
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28/03/2024 12:27
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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28/03/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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25/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:18
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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