TJBA - 0000055-83.2011.8.05.0184
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:27
Baixa Definitiva
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28/11/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 19:38
Decorrido prazo de ARMESINA FRANCISCA DE ALMEIDA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 20:25
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 0000055-83.2011.8.05.0184 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Parte Autora: Armesina Francisca De Almeida Parte Re: Antonio Francisco De Oliveira Parte Re: Valdete Intimação: SENTENÇA - Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada foi designada para atuar na presente unidade jurisdicional a partir do dia 8 de janeiro de 2024, conforme Decreto Judiciário de nº 002/2024, datado de 04 de janeiro de 2024 e publicado no DJE de 05 de janeiro de 2024.
Após o transcurso regular do feito, constatou-se que o presente processo encontra-se paralisado sem manifestação da parte Autora, que foi intimada a cumprir determinações deste Juízo.
A parte autora, injustificadamente, quedou-se silente, sem promover o impulsionamento do feito, o que demonstra a inexistência de interesse pelo seu regular prosseguimento.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 485, II e III, do CPC.
Eventuais custas pela parte autora, salvo na hipótese de gratuidade de justiça concedida.
Não recolhidas as custas eventualmente devidas, remeta-se a documentação necessária à SCR.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Atribuo a presente força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente.
Mariana Alvariño Britto - Juíza Substituta. -
28/09/2024 01:34
Decorrido prazo de ARMESINA FRANCISCA DE ALMEIDA em 10/07/2024 23:59.
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26/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 13:30
Expedição de intimação.
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26/09/2024 11:34
Expedição de intimação.
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26/09/2024 11:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/09/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 09:02
Expedição de intimação.
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26/09/2024 08:17
Decorrido prazo de ARMESINA FRANCISCA DE ALMEIDA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2024 10:55
Expedição de intimação.
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15/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 11:41
Expedição de intimação.
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21/06/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 08:34
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 08:21
Expedição de intimação.
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25/04/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 22:40
Decorrido prazo de MARIA LUIZA AMATO DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
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29/03/2023 12:44
Conclusos para decisão
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29/03/2023 12:43
Conclusos para decisão
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10/11/2022 12:20
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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10/11/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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25/08/2022 17:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/08/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 05:13
Decorrido prazo de MARIA LUIZA AMATO DE OLIVEIRA em 29/10/2021 23:59.
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09/12/2021 14:02
Conclusos para despacho
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09/12/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 16:21
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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29/11/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/10/2021 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/10/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 13:48
Conclusos para despacho
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06/02/2018 10:58
Juntada de Outros documentos
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08/03/2013 13:20
CONCLUSÃO
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08/03/2013 13:17
PETIÇÃO
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08/03/2013 13:17
PETIÇÃO
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04/12/2012 11:58
LIMINAR
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04/12/2012 11:57
DOCUMENTO
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26/11/2012 09:52
PETIÇÃO
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13/11/2012 11:47
DOCUMENTO
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23/10/2012 09:27
AUDIÊNCIA
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02/10/2012 14:35
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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28/09/2012 09:51
PETIÇÃO
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21/08/2012 14:38
MERO EXPEDIENTE
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23/05/2012 14:05
CONCLUSÃO
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10/02/2011 08:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2011
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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