TJBA - 8000651-66.2017.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000651-66.2017.8.05.0168 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Monte Santo Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Exequente: Edleusa Da Silva Lopes Advogado: Enzo Philipe Goncalves Oliveira (OAB:BA60845) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) REQUERIDA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 16.04.2021.
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: O autor apresenta histórico de consumo ao ID 6471826 , donde se extrai média de consumo dos últimos 12 meses da distribuição da ação, resultando em 175 kwh (ID 6471826), e sendo pago valor de R$ 900,49 (novecentos reais e quarenta e nove centavos), considerada a tarifa de baixa renda com NIS.
Considerando que a tarifa B.2 Rural para unidades que consumem acima de 100 KWH à época seria R$0,30, e levando-se em conta que a média de consumo à época da cobrança resultava em 175 KWH que multiplicado por 60 meses, e incidindo a tarifa de R$ 0,30 (trinta centavos), teríamos como valor devido pela autora R$ 3150,00 (três mil cento e cinquenta reais), somando-se a este o percentual de 12,96 de ICMS e 5,07% de PIS\COFINS.
Portanto, observa-se que o requerido não deve obrigação de pagar ao requerente, descartando a hipótese trazida pelo autor de que a tarifa baixa renda com NIS não incidiria ICMS e PIS\COFINS, uma vez que consumidora igual ou superior a 150 KWH.
Considerando que no intervalo de 12 meses o autor pagou o valor de R$900,49 (…), no período de cinco anos, tem-se o autor efetuou o pagamento de R$4.502,45 (…).
Assim, efetuadas as compensações, deve o requerido pagar o valor de 1.352,45 (…) somado aos juros e correção monetária.
Assim sendo, intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de valores para satisfação do crédito.
Monte Santo-BA, 9 de fevereiro de 2021 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito -
26/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 08:58
Conclusos para despacho
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13/05/2021 01:43
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 01:43
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 01:43
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 12/05/2021 23:59.
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24/04/2021 04:03
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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24/04/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/03/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 14:06
Conclusos para despacho
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25/12/2020 16:25
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 02/10/2020 23:59:59.
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25/12/2020 16:25
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 02/10/2020 23:59:59.
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25/12/2020 16:20
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 02/10/2020 23:59:59.
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24/12/2020 06:47
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 29/07/2020 23:59:59.
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24/12/2020 06:47
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 29/07/2020 23:59:59.
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16/12/2020 09:27
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 29/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 11:26
Publicado Intimação em 08/07/2020.
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22/07/2020 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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06/07/2020 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 15:22
Conclusos para despacho
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23/06/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 13:58
Conclusos para despacho
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18/12/2019 02:11
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 17/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 02:11
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 17/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 02:11
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 17/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 18:54
Publicado Intimação em 02/12/2019.
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29/11/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 18:38
Expedição de Alvará.
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10/10/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 16:06
Conclusos para decisão
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21/09/2019 01:22
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 11/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 11/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 01:22
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 11/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 06:51
Publicado Intimação em 20/08/2019.
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17/08/2019 22:58
Expedição de intimação.
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12/08/2019 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2018 22:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/10/2018 22:31
Juntada de termo
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29/08/2017 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2017 15:42
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2017 15:41
Conclusos para despacho
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29/08/2017 13:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2017 01:24
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONCA em 28/08/2017 23:59:59.
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29/08/2017 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 28/08/2017 23:59:59.
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29/08/2017 01:15
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONCA em 28/08/2017 23:59:59.
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28/08/2017 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2017 00:05
Publicado Intimação em 16/08/2017.
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16/08/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2017 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2017 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2017 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2017 10:48
Conclusos para julgamento
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20/07/2017 21:09
Juntada de Outros documentos
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19/07/2017 15:49
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2017 00:25
Publicado Intimação em 13/07/2017.
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13/07/2017 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2017 22:55
Juntada de Certidão
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03/07/2017 21:06
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 19/07/2017 14:00.
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27/06/2017 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2017 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2017 13:35
Conclusos para decisão
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21/06/2017 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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