TJBA - 8001115-27.2016.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/06/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001115-27.2016.8.05.0168 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Monte Santo Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Exequente: Zenaide Ferreira De Souza Advogado: Enzo Philipe Goncalves Oliveira (OAB:BA60845) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 11.04.2021 .
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, SUBSCREVI.
DESPACHO/DECISÃO: O autor apresenta histórico de consumo ao ID 4298817 , donde se extrai média de consumo dos últimos 12 meses a contar da distribuição da ação, resultando em 50 kwh (ID 4298817), e sendo pago valor de R$ 900,00 (novecentos reais), tendo como parâmetro o valor de R$0,30 centavos.
Considerando que a tarifa B.2 Rural para unidades que não consumem acima de 100 KWH seria R$0,23 , e levando-se em conta que a média de consumo à época da cobrança resultava em 50 KWH que multiplicado por 60 meses, e incidindo a tarifa de R$ 0,23 (vinte e três centavos), teríamos como valor devido pela autora R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais).
Portanto, deve a concessionária restituir o valor de R$210,00 (duzentos e dez reais) a requerente, mas sendo pago o valor de 171,90 (...), remanesce o saldo residual de R$38,10 (...) Outrossim, o adimplemento da obrigação de fazer resta cumprido, uma vez que as faturas atualizadas demonstram que a unidade consumidora se enquadra como residencial B.2 Rural.
Assim sendo, intime-se o requerido para pagamento do valor residual.
Intimem-se.
Monte Santo-BA, 9 de fevereiro de 2021 Sirlei Caroline Alves Santos Juiz de Direito -
26/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2021 11:22
Conclusos para despacho
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07/05/2021 01:47
Decorrido prazo de ENZO PHILIPE GONCALVES OLIVEIRA em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 01:47
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 06/05/2021 23:59.
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28/04/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 10:04
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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11/04/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/03/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 13:47
Conclusos para despacho
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26/12/2020 01:57
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 02/10/2020 23:59:59.
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26/12/2020 01:57
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 02/10/2020 23:59:59.
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19/08/2020 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 27/07/2020 23:59:59.
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09/08/2020 00:07
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 27/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 11:50
Publicado Intimação em 08/07/2020.
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19/07/2020 02:45
Publicado Intimação em 03/07/2020.
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06/07/2020 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2020 13:09
Conclusos para despacho
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23/06/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2020 00:05
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 23/01/2020 23:59:59.
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01/02/2020 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 23/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 10:27
Conclusos para despacho
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23/01/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 13:24
Publicado Intimação em 02/12/2019.
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02/12/2019 14:59
Expedição de Alvará via #Não preenchido#.
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29/11/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 14:41
Conclusos para decisão
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31/10/2019 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2019 01:05
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 28/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 28/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 01:46
Decorrido prazo de ENZO PHILIPE GONCALVES OLIVEIRA em 21/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2019 00:03
Publicado Intimação em 27/09/2019.
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03/10/2019 11:13
Conclusos para decisão
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02/10/2019 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2019 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2019 15:41
Expedição de intimação.
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05/08/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2019 06:54
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 30/01/2019 23:59:59.
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01/05/2019 06:54
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 30/01/2019 23:59:59.
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20/02/2019 00:54
Conclusos para despacho
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07/02/2019 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2018 00:05
Publicado Intimação em 10/12/2018.
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11/12/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2018 19:46
Expedição de intimação.
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03/12/2018 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2018 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/07/2018 10:22
Juntada de termo
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19/12/2017 03:17
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 14/12/2017 23:59:59.
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19/12/2017 03:17
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 14/12/2017 23:59:59.
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30/11/2017 11:03
Juntada de Petição de contra-razões
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29/11/2017 00:03
Publicado Intimação em 29/11/2017.
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29/11/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2017 17:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2017 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2017 11:14
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2017 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 28/08/2017 23:59:59.
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29/08/2017 01:44
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONCA em 28/08/2017 23:59:59.
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28/08/2017 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2017 00:10
Publicado Intimação em 16/08/2017.
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16/08/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2017 13:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2017 22:01
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2017 15:13
Conclusos para julgamento
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22/05/2017 00:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/02/2017 14:20:00.
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13/05/2017 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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16/02/2017 20:35
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2017 07:55
Juntada de Outros documentos
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15/02/2017 07:58
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2017 16:41
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2017 00:20
Decorrido prazo de ENZO PHILIPE GONCALVES OLIVEIRA em 30/01/2017 23:59:59.
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25/01/2017 00:08
Publicado Intimação em 25/01/2017.
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25/01/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2017 13:39
Expedição de citação.
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18/01/2017 19:28
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 15/02/2017 14:20.
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11/01/2017 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2016 12:39
Conclusos para decisão
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23/12/2016 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2016
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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