TJBA - 8001900-15.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:41
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 01/11/2024 23:59.
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26/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CASSIA SENA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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26/02/2025 01:09
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 01/11/2024 23:59.
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24/02/2025 19:31
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 01/11/2024 23:59.
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24/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
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25/10/2024 23:37
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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25/10/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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21/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001900-15.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Cassia Sena Da Silva Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001900-15.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: CASSIA SENA DA SILVA Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Trata-se de demanda movida por AUTOR: CASSIA SENA DA SILVA em face de REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A..
O feito tramitou regularmente, tendo a parte ré postulado a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora. É o relatório.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC/2015.
Quanto às questões processuais pendentes, verifico que o Réu impugnou a gratuidade da justiça concedida à parte Autora.
De acordo com o art. 99, §3º, do CPC/2015, “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
No caso em tela, firmada, pela autora, a declaração de hipossuficiência não foi apta a infirmar, suficientemente, tal presunção.
Logo, mantendo a concessão à parte autora os benefícios da justiça gratuita, de modo que rejeito a referida preliminar.
Assim, tenho que a relação processual encontra-se regular, de modo que inexistem pendências a apreciar.
No tocante às questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, fixo como ponto controvertido a contratação ou não, pela autora, da operação de crédito mencionada na exordial e a ocorrência de fraude com o repasse a terceiro do valor da referida operação, de modo que defiro a colheita de depoimento pessoal da autora em relação a tais fatos.
Em referência à distribuição do ônus da prova, inverto-a, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
A respeito da delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito, a (in)existência da aludida relação jurídica, bem como a eventual responsabilidade civil da ré quanto aos danos apontados na exordial.
Na forma do art. 357, § 1º, do CPC/2015, intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão de saneamento se tornará estável.
Preclusa a presente decisão, tendo em vista o deferimento do pedido de colheita de depoimento pessoal da autora, determino a realização de audiência de instrução, devendo o Cartório identificar a data e o horário disponíveis, intimando-se as partes para comparecer à assentada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
08/10/2024 08:16
Expedição de intimação.
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07/10/2024 14:54
Expedição de intimação.
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07/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:54
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 02:59
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 26/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 26/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de CASSIA SENA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:54
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 05:48
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:50
Expedição de intimação.
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16/04/2024 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2023 08:52
Conclusos para decisão
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25/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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15/09/2023 01:27
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 04/07/2023 23:59.
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15/09/2023 01:27
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:05
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 04/07/2023 23:59.
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23/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 13:19
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 18:39
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2023 17:15
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 08:29
Expedição de intimação.
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06/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:40
Conclusos para despacho
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28/03/2023 22:03
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2023 18:40
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:20
Juntada de informação
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13/03/2023 10:52
Expedição de intimação.
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13/03/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:14
Juntada de informação
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03/03/2023 15:32
Conclusos para despacho
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03/03/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 15:26
Expedição de citação.
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03/03/2023 15:26
Expedição de ofício.
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03/03/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 16:09
Juntada de informação
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26/02/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
26/02/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 09:29
Expedição de citação.
-
06/02/2023 09:29
Expedição de ofício.
-
06/02/2023 09:14
Expedição de citação.
-
06/02/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 09:11
Expedição de citação.
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06/02/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 18:07
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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