TJBA - 8008581-92.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
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15/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:17
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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14/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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13/07/2025 03:25
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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13/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:29
Expedição de intimação.
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07/07/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:25
Expedição de intimação.
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07/07/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 12:23
Julgado procedente o pedido
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de IRENILDA PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 16/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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28/06/2025 23:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 18:26
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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23/05/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:46
Expedição de intimação.
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18/05/2025 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500874387
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18/05/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 22:31
Conclusos para despacho
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18/01/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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17/01/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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12/01/2025 09:57
Expedição de despacho.
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12/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 19:02
Conclusos para despacho
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20/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Documento_1
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18/12/2024 16:49
Expedição de despacho.
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18/12/2024 16:47
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2024 08:59
Juntada de Petição de Documento_1
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8008581-92.2024.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Irenilda Pereira Dos Santos Silva Advogado: Eduardo Santos De Cintra Matos (OAB:BA52320) Advogado: Brenna Fernandes Da Silva Quinto (OAB:BA81362) Requerido: Maria De Lourdes Pereira Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8008581-92.2024.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) BR REQUERENTE: IRENILDA PEREIRA DOS SANTOS SILVA 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo à Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de ação de Substituição de Curatela em favor da Interditada MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS. 3.
Destarte, nomeio a Assistente Social TEREZINHA DE JESUS FRANCO NETO (CRESS/BA 6.823) para promover diligência na residência do(a) Interditando, no sentido de averiguar a relação socioafetiva com a Requerente e os fatos narrados na exordial, devendo-se apresentar o respectivo relatório no prazo de 20 (vinte) dias. 4.
Em se cuidando de Substituição de Curatela, submeta-se à apreciação do Ministério Público. 5.
Transitado o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para deliberação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 26 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
18/10/2024 16:12
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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