TJBA - 8003506-08.2021.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 03:43
Decorrido prazo de LEONARDO THEODORO CARVALHO SILVA em 25/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:55
Baixa Definitiva
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24/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 23:06
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 07:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 07:00
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8003506-08.2021.8.05.0126 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapetinga Autor: Matheus Carvalho Oliveira Advogado: Leonardo Theodoro Carvalho Silva (OAB:BA19863) Reu: Tabocas Participacoes Empreendimentos Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPETINGA-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família e Sucessões Rua Cel.
Belizário Ferraz, n.º 137, Centro, Itapetinga-BA - CEP 45.700-000 - Fone: 77- 3261-3511 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO - PJe - (ADVOGADO) 8003506-08.2021.8.05.0126 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS CARVALHO OLIVEIRA REU: TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI – nº 06/2016 e, ainda, conforme Portaria nº 008/2019, de 13/11/2019, DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO, pratiquei o ato processual abaixo: FINALIDADE: Intimar o(a) advogado(a) da parte AUTORA acerca do ID nº 469749954 - Sentença, nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06: A consulta nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://www5.tjba.jus.br/pjeinformacoes/index.php/suporte/manuais.
Itapetinga-Bahia, data da assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/06). -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8003506-08.2021.8.05.0126 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapetinga Autor: Matheus Carvalho Oliveira Advogado: Leonardo Theodoro Carvalho Silva (OAB:BA19863) Reu: Tabocas Participacoes Empreendimentos Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003506-08.2021.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA AUTOR: MATHEUS CARVALHO OLIVEIRA Advogado(s): LEONARDO THEODORO CARVALHO SILVA registrado(a) civilmente como LEONARDO THEODORO CARVALHO SILVA (OAB:BA19863) REU: TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA Advogado(s): DESPACHO Vistos os autos. 1.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária, ficando a parte ciente de que revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, parágrafo único do CPC). 2.
A parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos seguintes termos: a) Com relação ao pedido constante da alínea “c”, discriminar o valor de cada uma das despesas já realizadas. b) Com relação ao pedido constante da alínea “e”, descriminar cada peça que foi danificada e o seu valor, bem como o valor do serviço (mão-de-obra) do conserto da motocicleta. c) Com relação ao pedido constante da alínea “f”, informar em que consistiram os lucros cessantes e qual o valor do dano. d) Esclarecer qual é a diferença da natureza jurídica do dano que desencadeou os pedidos constantes das alíneas “d”, “f” e “h” e que justifique a formulação do pedido constante da alínea “f”. e) Informar precisamente quais as partes do seu corpo que foram lesionadas e que, em tese, sustentam o pedido de indenização por danos estéticos. f) Com relação ao pedido constante da alínea “h”, deverá optar entre uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu, e o recebimento de indenização paga de uma só vez, porquanto inadmissível a cumulação de ambas.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
18/10/2024 14:41
Indeferida a petição inicial
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14/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
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10/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 22:14
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:05
Conclusos para decisão
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13/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 08:05
Decorrido prazo de LEONARDO THEODORO CARVALHO SILVA em 30/03/2022 23:59.
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09/03/2022 10:36
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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05/03/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 17:33
Conclusos para decisão
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20/08/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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