TJBA - 8000437-60.2017.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:47
Baixa Definitiva
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24/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 18:56
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 06:13
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000437-60.2017.8.05.0270 Interdição/curatela Jurisdição: Utinga Requerente: Irailce Souza Dos Santos Advogado: Murilo De Oliveira Santos (OAB:BA41055) Requerido: Joao Lobo Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000437-60.2017.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA REQUERENTE: IRAILCE SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): MURILO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA41055) REQUERIDO: JOAO LOBO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição c/c Pedido de Curatela Urgente proposta por IRAILCE SOUZA DOS SANTOS em face de JOAO LOBO DOS SANTOS.
A parte autora foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, porém deixou transcorrer in albis o prazo legal, caracterizando o abandono da causa. É o relatório.
Decido.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
No caso em tela, verifica-se que a parte autora, devidamente intimada, não se manifestou no prazo legal, demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Utinga/BA, data registrada no sistema.
Josué Teles Bastos Junior Juiz de Direito -
10/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA
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10/10/2024 13:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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02/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 13:59
Expedição de intimação.
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17/05/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/05/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/01/2024 13:11
Expedição de intimação.
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12/12/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 11:19
Expedição de intimação.
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31/07/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 14:48
Expedição de intimação.
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07/11/2022 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2022 15:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/11/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 12:52
Expedição de intimação.
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03/11/2022 12:51
Expedição de intimação.
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03/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2021 10:45
Expedição de intimação.
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16/01/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 15:13
Conclusos para despacho
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13/03/2018 14:33
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA SANTOS em 06/02/2018 09:30:00.
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30/01/2018 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2018 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2017 00:21
Publicado Intimação de Pauta em 14/12/2017.
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14/12/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2017 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2017 14:02
Expedição de citação.
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12/12/2017 13:27
Expedição de intimação de pauta.
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11/12/2017 16:40
Audiência interrogatório designada para 06/02/2018 09:30.
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11/12/2017 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2017 17:38
Conclusos para decisão
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20/09/2017 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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