TJBA - 8000070-60.2018.8.05.0089
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 12:47
Comunicação eletrônica
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15/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:32
Conclusos para despacho
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18/01/2025 08:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 12/12/2024 23:59.
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18/01/2025 02:49
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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18/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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29/11/2024 15:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/11/2024 15:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA, #Não preenchido#.
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29/11/2024 15:30
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/11/2024 15:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA, #Não preenchido#.
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19/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
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15/11/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 09:43
Expedição de ato ordinatório.
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08/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:45
Expedição de despacho.
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06/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA DESPACHO 8000070-60.2018.8.05.0089 Execução Fiscal Jurisdição: Guaratinga Exequente: Municipio De Guaratinga Advogado: Rowenna Nascimento Rosa (OAB:BA17133) Executado: Kenoel Viana Cerqueira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000070-60.2018.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARATINGA Advogado(s): ROWENNA NASCIMENTO ROSA (OAB:BA17133) EXECUTADO: Kenoel Viana Cerqueira Advogado(s): DESPACHO 1.
Admito PROVISORIAMENTE a petição inicial a fim de viabilizar a participação do Município de Guaratinga no mutirão de conciliação.
A audiência de conciliação será realizada na data constante do ato ordinatório do Cartório.
Até a data da audiência, o Município de Guaratinga deverá apresentar: - nova CDA nela constando os valores devidos atualizados (correção monetária e juros), devendo ser extirpado valor eventualmente abrangido pela prescrição, decadência e demais causas de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), e - protesto da CDA (art. 2 da Resolução CNJ 547/2024).
Os requisitos são cumulativos, portanto, até a data da audiência deve o Município de Guaratinga apresentar a nova CDA já protestada. 2.
Determino a CITAÇÃO pessoal da parte executada, caso ainda não tenha sido efetivada, para quitar o débito, com atualização em juízo (correção monetária e juros), a partir do vencimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ou garantir a execução; Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, o qual poderá ser objeto de acordo pelo Município de Guaratinga a fim de apresentar vantagens para solução rápida do litígio.
Caso a parte já tenha sido citada, intime-se pessoalmente para a audiência de conciliação. 3.
Cientifique-se ao devedor de que, garantida a execução, poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias; 4.
Se não for pago o débito nem garantida a execução – por meio de depósito ou fiança – no prazo consignado, PROCEDA-SE a penhora.
Caso o devedor não tenha domicílio ou dele se ocultar, proceda-se o arresto, nos termos do art. 10 e seguintes da citada lei.
Em ambos os casos, deverá ser procedido o registro da penhora (ou arresto), independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, na forma do art. 14, da LEF; 5.
Oportunamente, adote a secretaria os atos ordinatórios a seguir elencados, de acordo com a situação verificada: 5-a.
Havendo acordo em mutirão, venham os autos conclusos para prolação de sentença.
Se a notícia de pagamento ocorrer posteriormente, a parte exequente deve ser intimada a falar sobre sua regularidade, no prazo de 10 (dez) dias; 5-b.
Comparecendo a parte executada em Juízo para nomear bens à penhora, lavre-se o competente termo; 5-c.
Caso o Juízo seja garantido (por penhora ou depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte exequente, a teor do art. 18, da LEF. 6.
Caso a parte executada pretenda os benefícios da justiça gratuita deverá requere-la, firmando declaração de hipossuficiência (art. 98 do CPC). 7.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.
Guaratinga, data registrada no sistema.
ALINE MUXFELDT KLAIS Juíza Substituta -
16/10/2024 00:10
Expedição de despacho.
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16/10/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
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05/10/2024 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 14:41
Expedição de ato ordinatório.
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23/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:39
Conclusos para despacho
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22/07/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 10:38
Expedição de intimação.
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03/05/2021 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 16/04/2021 23:59.
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14/04/2021 01:22
Decorrido prazo de ROWENNA NASCIMENTO ROSA em 13/04/2021 23:59.
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05/04/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2021 10:13
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2021 03:29
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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29/03/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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24/03/2021 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 14:02
Expedição de intimação.
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24/03/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 13:49
Expedição de citação.
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24/03/2021 13:49
Expedição de Mandado.
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01/02/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 07:57
Conclusos para despacho
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27/02/2019 00:35
Decorrido prazo de ROWENNA NASCIMENTO ROSA em 23/11/2018 23:59:59.
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27/02/2019 00:14
Decorrido prazo de ROWENNA NASCIMENTO ROSA em 23/11/2018 23:59:59.
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26/02/2019 23:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 23/11/2018 23:59:59.
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18/12/2018 01:28
Publicado Intimação em 29/10/2018.
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04/12/2018 14:48
Juntada de Petição de citação
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04/12/2018 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2018 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2018 16:16
Expedição de intimação.
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25/10/2018 16:16
Expedição de citação.
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23/10/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 15:36
Conclusos para decisão
-
26/03/2018 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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