TJBA - 8030277-44.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:36
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 19:22
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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14/05/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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01/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8030277-44.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Carlos Santos Pereira Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 8030277-44.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS SANTOS PEREIRA REU: ESTADO DA BAHIA R.
Hoje.
Defiro, provisoriamente, o pedido de gratuidade judiciária, face se encontrarem presentes os requisitos legais.
Para a formação do convencimento do Juízo, sobre o pedido de tutela prévia, é imprescindível a formação do contraditório, motivo pelo qual determino a citação da parte Ré para, querendo, contestar o feito, no prazo de lei.
Após o prazo da contestação, retornem-me conclusos, com ou sem manifestação da parte, para exame do pedido referido e impulso devido.
P.I.
Salvador/BA, 16 de novembro de 2023.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
16/11/2023 21:52
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 21:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
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16/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
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25/06/2020 04:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS PEREIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 12:24
Publicado Decisão em 26/03/2020.
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26/03/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 21:36
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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