TJBA - 8000192-47.2018.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:33
Decorrido prazo de CELSO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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29/01/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:02
Decorrido prazo de RODRIGO FAUSTINO DE SOUSA em 20/02/2024 23:59.
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20/01/2025 15:02
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 20/02/2024 23:59.
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26/11/2024 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITARANTIM em 25/11/2024 23:59.
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25/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000192-47.2018.8.05.0130 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itarantim Autor: Celso Ribeiro Do Nascimento Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Reu: O Municipio De Itarantim Advogado: Rodrigo Faustino De Sousa (OAB:BA59330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000192-47.2018.8.05.0130 REQUERENTE: Nome: CELSO RIBEIRO DO NASCIMENTO Endereço: R.
JOANA DARC, 170, CENTRO, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000 REQUERIDO: Nome: O MUNICIPIO DE ITARANTIM Endereço: Praça João ALves Feitosa, 272, Presidente Médici, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000 DECISÃO O Código de Processo Civil dispõe que a litispendência é verificada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada (CPC, art. 337, § 1º) e, ainda, que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (CPC, art. 337, § 2º), havendo litispendência quando se repete ação que está em curso (CPC, art. 337, § 3º).
Os presentes autos têm como objeto o pagamento do adicional da sexta parte, prevista no art. 173, §2º, da Lei Municipal 091/1997, já o Processo n.º 8000402-98.2018.8.05.0130 diz respeito ao pedido de pagamento do adicional da vigésima quarta parte, prevista no art. 173, §1º, da Lei Municipal 091/1997, extraindo daí que não há que se falar em litispendência, haja vista os pedidos distintos.
No entanto, tendo em vista que todas as demandas referenciadas têm como fundamento o fato de a autora exercer o cargo de professor desde 1991 na rede municipal, há identidade da causa de pedir remota, sendo o caso, portanto, de conexão, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, prevendo que “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”, devendo, por isso mesmo, tramitarem conjuntamente a fim de evitar decisões conflitantes.
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo resolver as questões processuais pendentes, se houver, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, definir a distribuição do ônus da prova, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Na petição inicial a parte autora alega que é servidor público municipal com total de 27 anos de serviços com direito ao previsto nos Artigos 167 e 173 da Lei Municipal nº. 091/1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itarantim – Bahia tem direito a sexta parte e vigésima quarta parte nos termos da lei citada.
Na contestação, o Município de Itarantim requer a improcedência dos pedidos iniciais porque as duas modalidades que garantem o adicional por tempo de serviço, expresso na Lei Municipal nº091/1997 no seu artigo 173, vem sendo criteriosamente cumprido, recebendo atualmente 5 (cinco) quinquênios.
Nesse contexto, distribuo o ônus da prova para determinar que à parte autora compete comprovar (i) que não recebeu, no referido período, à sexta e a vigésima quarta parte de seus vencimentos, devendo especificar, com precisão, qual o valor entende devido, tendo em vista que constitui fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 373, I).
Ao Município de Itarantim, por sua vez, atribuo o ônus de comprovar (ii) que tem efetuado o pagamento da sexta e da vigésima quarta parte dos vencimentos da parte autora, já que constituem fatos impeditivos do direito do autor (CPC, art. 373, II). 1 – Diante disso, ASSOCIE-SE aos presentes autos o Processo n.º 8000402-98.2018.8.05.0130 para trâmite e julgamento conjunto. 2 – DISTRIBUO o ônus da prova conforme fundamentação acima, admitindo, por consequência, a produção de todo meio de prova em direito admitido, devendo as partes, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, especificar justificadamente as provas que eventualmente pretendam produzir, apontando a necessidade e utilidade processual, orientando-se pelos dados informativos de eventual preclusão. 3 – INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus advogados constituídos e habilitados nos autos (meio eletrônico/sistema e DJE, respectivamente), para ciência da presente decisão, devendo observar, se for o caso, o disposto no § 1º do artigo 357 do Código de Processo Civil. 4 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
21/10/2024 09:54
Expedição de intimação.
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18/10/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 16:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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14/02/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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09/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:40
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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27/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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27/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 00:38
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
27/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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22/01/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 19:19
Decorrido prazo de CELSO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 23/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:19
Decorrido prazo de CELSO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:05
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 23/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:41
Decorrido prazo de CELSO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 23/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:41
Decorrido prazo de CELSO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 30/11/2023 23:59.
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15/01/2024 15:53
Expedição de decisão.
-
15/01/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
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28/12/2023 22:56
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
28/12/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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06/12/2023 20:28
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
06/12/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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13/11/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 10:10
Expedição de despacho.
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13/11/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:04
Conclusos para despacho
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25/06/2023 17:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITARANTIM em 18/11/2022 23:59.
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21/10/2022 16:24
Expedição de intimação.
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14/10/2022 14:23
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 11/10/2022 23:59.
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14/10/2022 14:23
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 11/10/2022 23:59.
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22/09/2022 11:56
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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22/09/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 04:24
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
21/09/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 18:47
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2021 08:18
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE ITARANTIM em 23/09/2021 23:59.
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07/10/2021 08:34
Conclusos para despacho
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03/09/2021 08:56
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2021 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 08:20
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2021 13:20
Expedição de Mandado.
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29/06/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2018 15:27
Juntada de Petição de procuração
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21/06/2018 14:04
Conclusos para despacho
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21/06/2018 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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