TJBA - 8145076-95.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:17
Baixa Definitiva
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20/02/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 10:14
Juntada de Alvará
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19/11/2024 10:13
Juntada de Alvará
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18/11/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8145076-95.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Leonel Goncalves Soares Advogado: Marcelo Naoto Shimizu (OAB:BA52837) Requerido: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8145076-95.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: LEONEL GONCALVES SOARES Advogado(s): MARCELO NAOTO SHIMIZU (OAB:BA52837) REQUERIDO: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB:BA51336) SENTENÇA Vistos, etc...
As partes transigiram (ID nº 453649422). É o breve relatório.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO para que surta seus legais e jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem custas remanescentes na forma do art. 90 § 3º do CPC.
Honorários sucumbenciais como pactuado no termo de acordo.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do valor consignado em Juízo (ID 417376174).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em seguida, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de setembro de 2024.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
19/09/2024 14:30
Homologada a Transação
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19/09/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:56
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 04:52
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
13/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 11:09
Expedição de despacho.
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29/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:19
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
14/05/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
04/04/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONEL GONCALVES SOARES em 03/04/2024 23:59.
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17/03/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 16:09
Expedição de ato ordinatório.
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28/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:00
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 10:58
Expedição de decisão.
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30/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a LEONEL GONCALVES SOARES - CPF: *33.***.*76-20 (REQUERENTE).
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27/10/2023 16:11
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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