TJBA - 0003435-49.2018.8.05.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Aliomar Silva Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 16:28
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
07/11/2024 16:28
Baixa Definitiva
-
07/11/2024 16:28
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 00:13
Decorrido prazo de EDMAR VICENTE SILVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALVES DE ASSIS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:13
Decorrido prazo de FLAVIO VASCO DE LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:12
Decorrido prazo de CÍCERO ALMIR BEZERRA DE ARAÚJO em 04/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Aliomar Silva Britto - 1ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0003435-49.2018.8.05.0191 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Edmar Vicente Silveira Advogado: Bruno De Carvalho Franca (OAB:BA49013-A) Advogado: Maria Geanine Pereira Martins (OAB:BA46610-A) Terceiro Interessado: Alessandro Alves De Assis Terceiro Interessado: Flavio Vasco De Lima Terceiro Interessado: Cícero Almir Bezerra De Araújo Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0003435-49.2018.8.05.0191 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: EDMAR VICENTE SILVEIRA Advogado(s): BRUNO DE CARVALHO FRANCA, MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIME – Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97) CONDENAÇÃO DA APELANTE À PENA DE 09 (nove) meses E 20 (vinte) dias de DETENÇÃO, em regime aberto e ao pagamento de 80 dias-multa.
RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
Arbitrada a pena in concreto em 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de DETENÇÃO e existindo recurso exclusivo da defesa, o prazo prescricional restaria consignado em 03 (três) anos, conforme artigo 109, inciso VI do Código Penal.
Transcorridos mais de 05 (cinco) anos, tempo superior ao lapso prescricional, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, desaparece o jus puniendi do Estado em razão da prescrição retroativa. recurso CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal 0003435-49.2018.8.05.0191, proveniente da 2ª Vara Crime da Comarca de Paulo Afonso-BA, que figuram, como Apelante, EDMAR VICENTE SILVEIRA, e, como Apelado, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
Acordam os Eminentes Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à UNANIMIDADE de votos, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para declarar extinta a punibilidade do Apelante pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, tendo em vista o reconhecimento da prescrição, nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c o artigo 109, inciso VI e artigo 110, §1º todos do Código Penal, nos termos da fundamentação do voto do Relator. -
18/10/2024 02:12
Publicado Ementa em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 15:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
17/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:05
Conhecido o recurso de ALESSANDRO ALVES DE ASSIS (TERCEIRO INTERESSADO) e provido
-
15/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:39
Conhecido o recurso de EDMAR VICENTE SILVEIRA (APELANTE) e provido
-
14/10/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2024 17:19
Deliberado em sessão - julgado
-
11/10/2024 18:19
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:02
Incluído em pauta para 07/10/2024 12:00:00 Plenário Virtual.
-
22/09/2024 09:23
Solicitado dia de julgamento
-
02/07/2024 08:05
Conclusos #Não preenchido#
-
01/07/2024 21:54
Juntada de Petição de AC_0003435_49.2018.8.05.0191_306 CTB transito.
-
05/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
04/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:48
Conclusos #Não preenchido#
-
28/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001352-16.2023.8.05.0039
Luiz Augusto Dominguez Saback
Guarajuba Shopping LTDA
Advogado: Jorge Igor Rangel Santos Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2023 14:29
Processo nº 8000311-25.2020.8.05.0231
Sao Desiderio Camara Municipal
Maria Aparecida de Lima
Advogado: Alan Candido da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2020 12:21
Processo nº 0003805-18.2013.8.05.0154
Dilson Hubner
Advogado: Tito Alcides Bucco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2013 14:55
Processo nº 0301011-45.2014.8.05.0079
Jorge de Oliveira Bomfim
Leonardo S Matias
Advogado: Maico Uendel Mozart Miguel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2014 15:23
Processo nº 0003435-49.2018.8.05.0191
Ministerio Publico 4ª Promotoria de Just...
Edmar Vicente Silveira
Advogado: Bruno de Carvalho Franca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2018 11:49