TJBA - 0000154-18.2008.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:51
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 18:57
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 17:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:43
Expedição de intimação.
-
07/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 04:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 29/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 0000154-18.2008.8.05.0068 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coribe Autor: Maria Eva Santos Moura Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:BA23825) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Advogado: Claudia Grayce Lima Dos Santos (OAB:BA25699) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000154-18.2008.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: MARIA EVA SANTOS MOURA Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127), JOAO LUIZ COTRIM FREIRE (OAB:BA27706), WALLYSSON VIANA SILVA (NOMEADO PARA O ATO) registrado(a) civilmente como WALLYSSON VIANA SILVA (OAB:BA23825) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): CLAUDIA GRAYCE LIMA DOS SANTOS (OAB:BA25699) DECISÃO Muito bem vistos e examinados os autos.
Nomeio o médico, Dr.
Marcio André Batista Rosa, inscrição CRM 18.254 que presta serviços no Município de Jaborandi-BA, informado pela Secretaria de Saúde do referido Munícipio, para realizar a perícia médica na requerente.
Intime-se o perito para dizer se aceita o múnus.
Com o aceite, dê-se ciência ao perito, para indicar, o dia e local para a realização da perícia, acompanhando o mandado, a cópia desta decisão contendo os quesitos já formulados nos autos, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. b) Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e seguintes e art. 148 do CPC. c) Fica cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 29 da Resolução CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo.
Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), considerada a complexidade do exame e o local de sua realização, é difícil de se obter um profissional na área médica para realizar a perícia judicial (art. 25, da Resoluçãoº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários de advogados dativos e de peritos, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da jurisdição delegada).
Deverá ainda o senhor perito responder aos quesitos formulados pelas partes.
Deverá o patrono da parte autora alertar a sua cliente que deverá apresentar ao senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos.
Intime-se as partes da data, local e hora que for indicada para a realização da perícia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Além disso, intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 465, §1º do CPC.
Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da realização da perícia.
Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
16/10/2024 11:37
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 11:18
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 17:09
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 17:09
Nomeado perito
-
24/05/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:55
Expedição de intimação.
-
10/01/2024 13:37
Expedição de intimação.
-
10/01/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 18:56
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 06/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 05:57
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:34
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
03/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 15:34
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
03/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:25
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 11:05
Expedição de intimação.
-
27/06/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 09:04
Expedição de intimação.
-
02/09/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 08:47
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 08:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 08:47
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 06/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 13:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 13:09
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
29/04/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 13:09
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
29/04/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 13:09
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
29/04/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 08:45
Expedição de intimação.
-
27/04/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 08:40
Expedição de Ofício.
-
27/04/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 00:00
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 01/10/2020 23:59:59.
-
28/12/2020 00:00
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 01/10/2020 23:59:59.
-
27/12/2020 01:48
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
27/12/2020 01:47
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
27/12/2020 01:47
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
24/11/2020 16:48
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:56
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
03/07/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 02:48
Decorrido prazo de MARIA EVA SANTOS MOURA em 27/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 01:50
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 01:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 01:50
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 01:50
Decorrido prazo de CLAUDIA GRAYCE LIMA DOS SANTOS em 25/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2019 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2019 01:03
Publicado Intimação em 13/06/2019.
-
14/06/2019 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 01:03
Publicado Intimação em 13/06/2019.
-
14/06/2019 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 01:03
Publicado Intimação em 13/06/2019.
-
14/06/2019 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 01:03
Publicado Intimação em 13/06/2019.
-
14/06/2019 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2019 09:42
Expedição de intimação.
-
11/06/2019 08:56
Expedição de intimação.
-
11/06/2019 08:51
Expedição de intimação.
-
11/06/2019 08:51
Expedição de intimação.
-
11/06/2019 08:51
Expedição de intimação.
-
11/06/2019 08:51
Expedição de intimação.
-
14/05/2019 15:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/02/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 00:58
Decorrido prazo de WALLYSSON VIANA SILVA em 11/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 00:01
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
21/01/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 13:22
Expedição de intimação.
-
11/01/2019 13:20
Expedição de intimação.
-
12/12/2018 11:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 13:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/04/2018 15:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/02/2018 08:24
MANDADO
-
26/01/2018 13:48
MANDADO
-
26/01/2018 11:04
MANDADO
-
16/01/2018 13:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/02/2015 13:05
CONCLUSÃO
-
12/03/2014 09:05
CONCLUSÃO
-
17/09/2008 11:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2008
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000135-36.2023.8.05.0265
Mateus Gomes Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2023 13:11
Processo nº 0000385-05.2020.8.05.0010
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Edmilson Santos de Jesus
Advogado: Ivan Alves Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2020 11:49
Processo nº 8007000-37.2020.8.05.0150
Bruna Oliveira do Carmo
Jose Carlos Goncalves do Carmo
Advogado: Rafael de Brito Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2022 08:38
Processo nº 8000859-87.2023.8.05.0120
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Aloisio Caldeira Moreau Junior
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2023 10:54
Processo nº 0030861-64.1994.8.05.0001
Secretaria Estado Bahia
Formagraf Informatica LTDA
Advogado: Marcia Sales Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/1994 10:58