TJBA - 8000859-87.2023.8.05.0120
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itamaraju
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:29
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 8000859-87.2023.8.05.0120 Monitória Jurisdição: Itamarajú Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Aloisio Caldeira Moreau Junior Intimação: Senhor(a) advogado(a): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN INTIMAÇÃO Através do presente, INTIMO Vossa Senhoria cientificando-o de que as custas processuais iniciais foram reduzidas em 70% (setenta por cento), devendo a autora efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de 30% (trinta por cento) dessas verbas, o que não abarcará o valor das despesas de citação/penhora, as quais deverão ser pagas integralmente antes da prática desses atos processuais.
Itamaraju, Estado da Bahia, em 11 de janeiro de 2024.
Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Assinatura nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, Portaria nº 02/2016 e da Lei nº 11.419/06.] -
18/10/2024 09:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/10/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 01:40
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 16/02/2024 23:59.
-
13/01/2024 14:13
Publicado Intimação em 12/01/2024.
-
13/01/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:28
Outras Decisões
-
17/04/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002836-37.2011.8.05.0230
Municipio de Santo Estevao
Marizete Pereira Machado
Advogado: Ricardo Oliveira Rebelo de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2011 12:27
Processo nº 8000244-83.2021.8.05.0212
Elizete Lopes de Oliveira Silva
Mateus Oliveira Santos
Advogado: Marcia Graziele de Castro Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2021 23:48
Processo nº 8000135-36.2023.8.05.0265
Mateus Gomes Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2023 13:11
Processo nº 0000385-05.2020.8.05.0010
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Edmilson Santos de Jesus
Advogado: Ivan Alves Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2020 11:49
Processo nº 8007000-37.2020.8.05.0150
Bruna Oliveira do Carmo
Jose Carlos Goncalves do Carmo
Advogado: Rafael de Brito Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2022 08:38