TJBA - 0000039-90.2020.8.05.0095
1ª instância - Vara Criminal Ibirapua
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBIRAPUÃ INTIMAÇÃO 0000039-90.2020.8.05.0095 Termo Circunstanciado Jurisdição: Ibirapuã Autor Do Fato: Leovegildo Alves Maia Terceiro Interessado: Atenor Alves Medeiros Autoridade: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica Intimação: PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica(m) a(s) parte(s), devidamente Intimada(s) por meio de sua(s) Advogado(a)(s) da r. sentença de ID n° 466620653, abaixo transcrito: SENTENÇA: "Vistos, etc..- Trata-se de procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95, sendo que o Autor do Fato praticou em tese, a conduta típica prevista no art. 147 do Código Penal Brasileiro, cujo preceito secundário estabelece pena máxima de 06 (seis) meses, sendo que, até a presente data, não foi realizada audiência preliminar.
Praticado um fato definido como crime, surge para o Estado o dever-poder de punir, cuja pretensão punitiva deverá ser exercida dentro do prazo estabelecido em lei, sob pena de abdicação do direito de punir.
De acordo com o rol constante do art. 109 do Código Penal, no presente caso, o prazo para a pretensão punitiva é de 3 (três) anos, levando-se em consideração a pena máxima cominada.
O fato típico foi praticado no dia 01 de outubro de 2018, portanto, há mais de 3 (três) anos, não ocorrendo nenhuma causa interruptiva da prescrição.
Assim, com fincas no art. 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEOVEGILDO ALVES MAIA, em razão da prescrição da pretensão punitiva.
P.I.
Após a preclusão pro judicato, após as anotações de praxe, dê-se baixa no sistema.
Ibirapuã, 02 de outubro de 2024. . - HUMBERTO JOSÉ MARÇAL Juiz de Direito em substituição”. -
18/12/2021 15:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2021.
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18/12/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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15/12/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 09:07
Devolvidos os autos
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28/01/2021 10:56
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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20/10/2020 11:35
RECEBIMENTO
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19/10/2020 11:38
MERO EXPEDIENTE
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22/09/2020 11:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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31/08/2020 09:19
CONCLUSÃO
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31/08/2020 09:00
PETIÇÃO
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31/08/2020 08:27
RECEBIMENTO
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19/05/2020 10:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/02/2020 11:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/02/2020 08:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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