TJBA - 8003856-87.2024.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:09
Baixa Definitiva
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18/12/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:08
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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03/12/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO DECISÃO 8003856-87.2024.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Antonio Anael Gomes Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003856-87.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: ANTONIO ANAEL GOMES Advogado(s): DAVI PINHEIRO DE MORAIS (OAB:BA66799) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
A parte autora peticionou nos autos (id 452559275) requerendo a reconsideração da decisão proferida nos autos que indeferiu a gratuidade judicial (id 449308043).
Ocorre que, a matéria já foi apreciada por este Juízo, não havendo, em nosso entender, que se falar em devolução da questão para juízo de retratação, sem que tenha havido o recurso competente.
Pedido de reconsideração não é via adequada para impugnar decisão e devolver a matéria para eventual juízo de retratação, devendo a parte apresentar o recurso competente.
Deste modo, não conheço do pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo fixado para o pagamento das custas e em caso de não pagamento venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
16/10/2024 13:08
Indeferida a petição inicial
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16/10/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO ANAEL GOMES em 24/09/2024 23:59.
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04/10/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO ANAEL GOMES em 24/09/2024 23:59.
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28/08/2024 23:45
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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28/08/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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17/07/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 13:04
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:29
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO ANAEL GOMES - CPF: *70.***.*74-00 (AUTOR).
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14/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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