TJBA - 8000477-40.2018.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITARANTIM em 16/06/2025 23:59.
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14/05/2025 08:47
Expedição de intimação.
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14/05/2025 08:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITARANTIM em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 03:23
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 12/11/2024 23:59.
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26/10/2024 06:28
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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26/10/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000477-40.2018.8.05.0130 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itarantim Reu: O Municipio De Itarantim Advogado: Rodrigo Faustino De Sousa (OAB:BA59330) Autor: Roberta Passos Prates Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000477-40.2018.8.05.0130 REQUERENTE: Nome: ROBERTA PASSOS PRATES Endereço: Rua Joana Darc, 170, Centro, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000 REQUERIDO: Nome: O MUNICIPIO DE ITARANTIM Endereço: Praça João ALves Feitosa, 272, Presidente Médici, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000 DECISÃO Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo resolver as questões processuais pendentes, se houver, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, definir a distribuição do ônus da prova, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Na petição inicial a parte autora alega que é servidor público municipal com total de 17 anos de serviços com direito ao previsto nos Artigos 167 e 173 da Lei Municipal nº. 091/1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itarantim – Bahia tem direito a sexta parte e vigésima quarta parte nos termos da lei citada.
Na contestação, o Município de Itarantim requer a improcedência dos pedidos iniciais porque o pagamento à vigésima quarta parte a que a mesma faz jus, está sendo devidamente pago por este Município, sendo mensalmente atendido recebendo atualmente 4 (quatro) quinquênios.
Nesse contexto, distribuo o ônus da prova para determinar que à parte autora compete comprovar (i) que não recebeu, no referido período, à sexta e a vigésima quarta parte de seus vencimentos, devendo especificar, com precisão, qual o valor entende devido, tendo em vista que constitui fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 373, I).
Ao Município de Itarantim, por sua vez, atribuo o ônus de comprovar (ii) que tem efetuado mensalmente o pagamento da vigésima quarta parte dos vencimentos da parte autora, já que constituem fatos impeditivos do direito do autor (CPC, art. 373, II). 1 – Assim, DISTRIBUO o ônus da prova conforme fundamentação acima, admitindo, por consequência, a produção de todo meio de prova em direito admitido, devendo as partes, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, especificar justificadamente as provas que eventualmente pretendam produzir, apontando a necessidade e utilidade processual, orientando-se pelos dados informativos de eventual preclusão. 2 – INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus advogados constituídos e habilitados nos autos (meio eletrônico/sistema e DJE, respectivamente), para ciência da presente decisão, devendo observar, se for o caso, o disposto no § 1º do artigo 357 do Código de Processo Civil. 3 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
17/10/2024 08:42
Expedição de intimação.
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16/10/2024 13:50
Julgado procedente em parte o pedido
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05/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 14:10
Decorrido prazo de ROBERTA PASSOS PRATES em 16/02/2024 23:59.
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02/03/2024 14:10
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE ITARANTIM em 16/02/2024 23:59.
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02/03/2024 14:10
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE ITARANTIM em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:48
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:48
Decorrido prazo de RODRIGO FAUSTINO DE SOUSA em 21/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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14/02/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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10/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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10/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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10/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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10/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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07/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 15:49
Expedição de decisão.
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15/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
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10/06/2023 11:12
Decorrido prazo de RODRIGO FAUSTINO DE SOUSA em 28/03/2023 23:59.
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10/06/2023 11:12
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 28/03/2023 23:59.
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08/04/2023 06:54
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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08/04/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
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08/04/2023 06:54
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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08/04/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
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13/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 12:04
Expedição de despacho.
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01/03/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 08:51
Conclusos para despacho
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01/07/2022 06:01
Decorrido prazo de RODRIGO FAUSTINO DE SOUSA em 27/06/2022 23:59.
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31/05/2022 14:48
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 04:06
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 09/11/2021 23:59.
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29/11/2021 11:14
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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29/11/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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05/11/2021 23:37
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 11:41
Expedição de intimação.
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08/10/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 17:22
Conclusos para despacho
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18/08/2021 03:01
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE ITARANTIM em 17/08/2021 23:59.
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13/07/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2021 15:41
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2021 12:10
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2021 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2021 12:22
Expedição de intimação.
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23/06/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 08:19
Conclusos para despacho
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30/10/2018 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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