TJBA - 8000036-02.2022.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:18
Arquivado Provisoriamente
-
15/09/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JACARACI Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72, Centro - Fone (77) 34662119 JACARACI - BA, E-MAIL: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) N.º 8000036-02.2022.8.05.0136 REQUERENTE: CICERO JOSE DE SANTANA Advogado(s): PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:BA44123) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 05/2025-GSEC, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, do dia 14/07/2025, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, e conforme o art. 11, da Resolução n.º CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017, procedo a intimação das partes para, no prazo legal, manifestarem acerca do inteiro teor do ofício requisitório de ID 509273126/509273125.
Jacaraci/BA, 15 de julho de 2025. ALEXANDRA DAVID DE SOUZA CARVALHO Técnico Judiciário -
15/07/2025 09:32
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:29
Juntada de Ofício rpv
-
06/05/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 04:48
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:00
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 17:09
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000036-02.2022.8.05.0136 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jacaraci Requerente: Cicero Jose De Santana Advogado: Pedro Marcio Silva Carvalho (OAB:BA44123) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000036-02.2022.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI REQUERENTE: CICERO JOSE DE SANTANA Advogado(s): PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:BA44123) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos A parte exequente requereu o cumprimento de sentença, fazendo-se acompanhar a planilha de cálculo do crédito retroativo no id 460803287.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos indicados, presumindo-se o seu silêncio a plena concordância com a proposta em referência.
Escoado o prazo, certifique-se a secretaria e venham os autos conclusos para sentença homologatória.
Por fim, expeça-se os alvarás quanto aos RPVs das multas de astreintes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
13/01/2025 08:18
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 07:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/10/2024 23:59.
-
15/12/2024 07:50
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 25/09/2024 23:59.
-
12/12/2024 18:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/11/2024 23:59.
-
12/12/2024 18:27
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
-
03/11/2024 06:43
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
03/11/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000036-02.2022.8.05.0136 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jacaraci Requerente: Cicero Jose De Santana Advogado: Pedro Marcio Silva Carvalho (OAB:BA44123) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JACARACI Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72- Centro – Fone (77) 34662119 JACARACI - BA , EMAIL: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 8000036-02.2022.8.05.0136 REQUERENTE: CICERO JOSE DE SANTANA Advogado(s): PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO registrado(a) civilmente como PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO (OAB:BA44123) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 008/2023, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, do dia 11/07/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, e conforme o art. 11, da Resolução n.º CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017, procedo a intimação das partes para, no prazo legal, manifestarem acerca do inteiro teor do ofício requisitório de ID 469293159.
Jacaraci/BA, 16 de outubro de 2024.
ALEXANDRA DAVID DE SOUZA CARVALHO Técnico Judiciário -
16/10/2024 13:21
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:18
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:16
Expedição de RPV.
-
16/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:20
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
05/09/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:52
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:17
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
27/06/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:17
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 19:29
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2024 23:59.
-
19/05/2024 12:52
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 08:52
Expedição de intimação.
-
09/05/2024 17:31
Expedição de intimação.
-
09/05/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:56
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 10:14
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
16/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
13/12/2023 10:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/12/2023 10:05
Expedição de intimação.
-
07/12/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2023 07:45
Outras Decisões
-
04/12/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 07:45
Expedição de intimação.
-
04/12/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 07:45
Expedição de Alvará.
-
29/11/2023 11:22
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:06
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 20/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:15
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 20/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:14
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 20/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:38
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 13:37
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 07:48
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
30/09/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
18/09/2023 03:28
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
18/09/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
11/09/2023 11:46
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 11:44
cooperação judiciária
-
01/09/2023 10:44
Expedição de intimação.
-
01/09/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:10
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 09:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/01/2023 10:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
06/12/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2022 01:18
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
30/11/2022 11:46
Expedição de intimação.
-
23/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:34
Expedição de intimação.
-
21/10/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 14:39
Expedição de intimação.
-
20/10/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 14:39
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:41
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 12/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 22:57
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
02/09/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:42
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
02/09/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 08:45
Expedição de intimação.
-
31/08/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 08:44
Expedição de intimação.
-
31/08/2022 08:44
Expedição de intimação.
-
31/08/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 08:37
Juntada de laudo pericial
-
26/08/2022 09:01
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/08/2022 10:42
Expedição de intimação.
-
25/08/2022 10:42
Expedição de intimação.
-
25/08/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 09:14
Expedição de citação.
-
18/03/2022 09:11
Juntada de laudo pericial
-
14/03/2022 02:34
Decorrido prazo de PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO em 11/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 02:30
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
26/02/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
18/02/2022 15:43
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
18/02/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 12:30
Expedição de intimação.
-
16/02/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 12:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/02/2022 13:14
Expedição de intimação.
-
11/02/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 18:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/01/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000309-56.2022.8.05.0208
Delegacia de Policia de Remanso
Italo Barbosa Rodrigues
Advogado: Bruna Rodrigues de Maceno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2022 13:20
Processo nº 8050825-85.2023.8.05.0001
Banco Original S/A
Orlando Camara Teixeira Alves Junior
Advogado: Adilson Batista da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2023 11:26
Processo nº 8002494-20.2024.8.05.0201
Sindicato Intermunicipal dos Agentes Com...
Municipio de Portoseguro/Ba
Advogado: Fernando Nascimento Burattini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2024 17:27
Processo nº 8000455-55.2024.8.05.0070
Osias Ribeiro da Silva
Clodomir Alves de Sousa
Advogado: Taiane Francine Pinto Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2024 10:49
Processo nº 8046023-10.2024.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Adilson Barreto Santiago
Advogado: Eduardo Ferraz Perez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2024 14:09