TJBA - 8046023-10.2024.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8046023-10.2024.8.05.0001 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Requerido: Adilson Barreto Santiago Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8046023-10.2024.8.05.0001 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] PARTE AUTORA: REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s) do reclamante: ANDRE MEYER PINHEIRO, EDUARDO FERRAZ PEREZ PARTE RÉ: REQUERIDO: ADILSON BARRETO SANTIAGO Vistos, etc.
Tendo em vista que o veiculo foi devidamente apreendido ( ID449280737), defiro o requerimento de ID 462769454.
Desse modo, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Salvador - BA, 17 de outubro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito na -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8046023-10.2024.8.05.0001 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Requerido: Adilson Barreto Santiago Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8046023-10.2024.8.05.0001 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] PARTE AUTORA: REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s) do reclamante: ANDRE MEYER PINHEIRO, EDUARDO FERRAZ PEREZ PARTE RÉ: REQUERIDO: ADILSON BARRETO SANTIAGO Vistos, etc.
Tendo em vista que o veiculo foi devidamente apreendido ( ID449280737), defiro o requerimento de ID 462769454.
Desse modo, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Salvador - BA, 17 de outubro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito na -
10/02/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8046023-10.2024.8.05.0001 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Requerido: Adilson Barreto Santiago Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8046023-10.2024.8.05.0001 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] PARTE AUTORA: REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s) do reclamante: ANDRE MEYER PINHEIRO, EDUARDO FERRAZ PEREZ PARTE RÉ: REQUERIDO: ADILSON BARRETO SANTIAGO Vistos, etc.
Tendo em vista que o veiculo foi devidamente apreendido ( ID449280737), defiro o requerimento de ID 462769454.
Desse modo, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Salvador - BA, 17 de outubro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito na -
17/10/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:19
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:47
Decorrido prazo de ADILSON BARRETO SANTIAGO em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:55
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
23/09/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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08/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:18
Conclusos para decisão
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11/07/2024 20:25
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 27/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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05/06/2024 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
05/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 22:33
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
21/05/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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