TJBA - 8012029-50.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:11
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
17/09/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 13:05
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 03:24
Decorrido prazo de CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA em 04/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 14:56
Decorrido prazo de ANDRESON RIBEIRO ALVES em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:22
Decorrido prazo de CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:22
Decorrido prazo de Luís Carlos Batista de Oliveira em 25/06/2024 23:59.
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26/05/2024 17:13
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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26/05/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:31
Expedição de sentença.
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08/05/2024 15:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/03/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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11/02/2024 16:10
Decorrido prazo de ANDRESON RIBEIRO ALVES em 28/11/2023 23:59.
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23/12/2023 19:47
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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23/12/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8012029-50.2021.8.05.0274 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Impetrante: Andreson Ribeiro Alves Advogado: Andreson Ribeiro Alves (OAB:BA20886) Impetrado: Câmara Municipal De Vitória Da Conquista/ba Advogado: Rafael Silva De Oliveira Nunes (OAB:BA49650) Impetrado: Luís Carlos Batista De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8012029-50.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA IMPETRANTE: ANDRESON RIBEIRO ALVES Advogado(s): ANDRESON RIBEIRO ALVES (OAB:BA20886) IMPETRADO: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA e outros Advogado(s): RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA49650) DESPACHO Tendo em vista o parecer do Ministério Público de id. nº. 185991012, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte impetrante e da autoridade coatora para manifestarem-se acerca da perda do objeto do presente mandamus.
Vitória da Conquista - BA., 28 de fevereiro de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
17/11/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 20:40
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/08/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
24/06/2023 02:00
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA NUNES em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 01:12
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 09:10
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 08:27
Expedição de intimação.
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10/08/2022 06:46
Decorrido prazo de ANDRESON RIBEIRO ALVES em 02/08/2022 23:59.
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09/08/2022 14:01
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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09/08/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 05:02
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA NUNES em 02/08/2022 23:59.
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07/08/2022 10:45
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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07/08/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
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27/07/2022 01:40
Mandado devolvido Positivamente
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22/07/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 13:51
Expedição de intimação.
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21/07/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 11:50
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 11:15
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/03/2022 09:08
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/03/2022 08:05
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 08:00
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
11/03/2022 16:07
Expedição de intimação.
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11/03/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 14:04
Conclusos para decisão
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23/02/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 04:34
Decorrido prazo de ANDRESON RIBEIRO ALVES em 28/01/2022 23:59.
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12/01/2022 11:24
Juntada de informação
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10/01/2022 09:47
Juntada de informação
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21/12/2021 12:56
Publicado Intimação em 20/12/2021.
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21/12/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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21/12/2021 12:53
Publicado Intimação em 20/12/2021.
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21/12/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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21/12/2021 12:53
Publicado Intimação em 20/12/2021.
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21/12/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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21/12/2021 12:53
Publicado Intimação em 20/12/2021.
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21/12/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 23:18
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2021 09:48
Conclusos para decisão
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25/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 19:17
Mandado devolvido Positivamente
-
18/11/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 20:25
Mandado devolvido Positivamente
-
17/11/2021 14:54
Expedição de intimação.
-
17/11/2021 14:54
Expedição de intimação.
-
17/11/2021 14:54
Expedição de intimação.
-
16/11/2021 19:57
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2021 22:31
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recibo de Malote Digital • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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