TJBA - 0000062-96.1992.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:01
Juntada de conclusão
-
30/10/2024 20:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 0000062-96.1992.8.05.0069 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Correntina Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Executado: Elias Joaquim Dos Santos E Outro Advogado: Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA9286) Advogado: Maria Do Socorro Sobral Santos (OAB:BA99-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000062-96.1992.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA782-B) EXECUTADO: ELIAS JOAQUIM DOS SANTOS E OUTRO Advogado(s): PAULO DE OLIVEIRA SANTOS registrado(a) civilmente como PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA9286), MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS (OAB:BA99-B) DESPACHO Opostos embargos, deve o cartório realizar a intimação da parte adversa, se já citada, para contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, realizar a conclusão para decisão em embargos de declaração.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente.
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
23/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
21/11/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 16:49
Declarada decadência ou prescrição
-
19/10/2020 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 20:42
Devolvidos os autos
-
16/12/2019 09:46
Conclusos para despacho
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14/06/2018 13:39
CONCLUSÃO
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14/06/2018 13:38
PETIÇÃO
-
14/06/2018 13:31
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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02/04/2016 16:20
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 19:21
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 19:20
DEFINITIVO
-
02/01/1992 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/1992
Ultima Atualização
23/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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