TJBA - 8000355-35.2020.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 11:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 17/10/2024 23:59.
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12/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:26
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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11/12/2024 14:10
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:10
Expedição de intimação.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8000355-35.2020.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Vandelucia Cristina Freitas Silva Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000355-35.2020.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU EXEQUENTE: VANDELUCIA CRISTINA FREITAS SILVA Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMAMU e outros Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
16/10/2024 14:39
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:39
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:53
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:45
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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24/08/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 08:36
Expedição de intimação.
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16/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 21:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 27/06/2024 23:59.
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12/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:43
Expedição de intimação.
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09/08/2024 14:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/07/2024 11:39
Expedição de intimação.
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12/07/2024 01:55
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 13/06/2024 23:59.
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22/06/2024 18:00
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:51
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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03/06/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:27
Expedição de intimação.
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16/05/2024 10:39
Recebidos os autos
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16/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/11/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 17:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 08/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:33
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2023 13:54
Expedição de intimação.
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03/04/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 09:22
Expedição de intimação.
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03/04/2023 09:22
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2022 14:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 24/10/2022 23:59.
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05/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 09:38
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
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22/08/2022 07:14
Expedição de intimação.
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04/08/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 12:01
Conclusos para despacho
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14/10/2020 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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