TJBA - 8063482-98.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 21:36
Expedição de ato ordinatório.
-
06/11/2024 21:35
Expedição de ato ordinatório.
-
06/11/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:00
Expedição de ato ordinatório.
-
06/11/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 17:19
Expedição de ato ordinatório.
-
05/11/2024 17:18
Expedição de sentença.
-
05/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:08
Expedição de sentença.
-
04/11/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8063482-98.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Br Incorporacoes Ltda - Me Advogado: Paula Lima Cunha Da Silva (OAB:BA54482) Advogado: Marcos Pires Santos De Souza (OAB:BA18408) Advogado: Monya Pinheiro Loureiro (OAB:BA35625) Advogado: Alberto Maia Carvalho (OAB:BA45001) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8063482-98.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: BR INCORPORACOES LTDA - ME Advogado(s): PAULA LIMA CUNHA DA SILVA (OAB:BA54482), MARCOS PIRES SANTOS DE SOUZA (OAB:BA18408), MONYA PINHEIRO LOUREIRO (OAB:BA35625), ALBERTO MAIA CARVALHO (OAB:BA45001) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA BR INCORPORAÇÕES LTDA. (atualmente denominado de BRANDÃO RAMOS INCORPORAÇÕES LTDA, por meio de advogado, deu início ao cumprimento de sentença oriundo desta ação, objetivando a percepção de crédito de R$ 5.548,93 (cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos), atualizado até 01/03/2022, a título de restituição de 50% das custas adiantadas, id. 184040088.
MARCOS PIRES SANTOS DE SOUZA, advogado, deu início ao cumprimento de sentença oriundo desta ação, objetivando a percepção de crédito de R$ 3.795,75 (três mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, id. 184040095.
Devidamente intimado, o Município de Salvador não apresentou manifestação, conforme consta do sistema PJE, o que leva à providência do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados pelos exequentes.
Deixo de condenar o executado em honorários advocatícios, uma vez que o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não foi impugnado.
Decorrido o prazo recursal, requisite-se o pagamento, mediante RPV, do valor de R$ 3.795,75 (três mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Intime-se o Município de Salvador para se manifestar, no prazo de 30 dias, quanto à atualização dos cálculos relativos ao ressarcimento das custas processuais, id. 435653616.
Caso não haja impugnação, fica determinada a expedição de RPV, como requerido, considerando que os patronos tem poderes especiais para “receber, dar quitação, sacar alvará”, id. 38863058.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, proceda-se ao arquivamento do feito, com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR – REGIÃO METROPOLITANA/BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
17/10/2024 18:16
Expedição de sentença.
-
26/05/2024 17:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 17:33
Decorrido prazo de BR INCORPORACOES LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 05:02
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:01
Expedição de sentença.
-
18/03/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 11:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 11:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2022 23:59.
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03/06/2022 09:06
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
03/06/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 07:51
Expedição de despacho.
-
01/06/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 08:16
Expedição de despacho.
-
27/05/2022 08:16
Despacho
-
26/05/2022 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2022 15:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 16:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
02/03/2022 16:05
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
18/02/2022 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
-
18/02/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 09:01
Expedição de ato ordinatório.
-
16/02/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/09/2021 09:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2021 16:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2021.
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11/09/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
11/09/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
08/09/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 14:16
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
11/08/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
27/07/2021 14:34
Expedição de decisão.
-
27/07/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 20:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2021 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2021 23:59.
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11/03/2021 15:26
Decorrido prazo de BR INCORPORACOES LTDA - ME em 23/02/2021 23:59.
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11/03/2021 04:42
Decorrido prazo de BR INCORPORACOES LTDA - ME em 16/02/2021 23:59.
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02/03/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
30/01/2021 17:04
Publicado Sentença em 25/01/2021.
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29/01/2021 06:13
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
29/01/2021 01:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2021 12:10
Expedição de sentença via Sistema.
-
22/01/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 17:49
Expedição de despacho via Sistema.
-
21/01/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2021 00:37
Decorrido prazo de BR INCORPORACOES LTDA - ME em 25/08/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 08:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/09/2020 23:59:59.
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31/12/2020 03:53
Decorrido prazo de BR INCORPORACOES LTDA - ME em 31/07/2020 23:59:59.
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28/12/2020 01:52
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
16/12/2020 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/06/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 15:47
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 18:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 22:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 13:32
Juntada de Alvará judicial
-
06/10/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 06/10/2020, Beneficiário: ANNA GABRIELLE MENDES FAGUNDES, CPF: *29.***.*17-17
-
05/10/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 05/10/2020
-
28/09/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 28/09/2020
-
23/09/2020 20:30
Expedição de despacho via Sistema.
-
23/09/2020 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 01:05
Publicado Despacho em 10/08/2020.
-
01/09/2020 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 09:27
Juntada de laudo pericial
-
31/08/2020 09:21
Juntada de Alvará
-
24/08/2020 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2020 09:36
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
11/08/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 10:23
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 09:56
Expedição de despacho via Sistema.
-
07/08/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 09:54
Expedição de decisão via Sistema.
-
07/08/2020 09:50
Juntada de petição
-
27/07/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 12:51
Juntada de petição
-
10/07/2020 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 03:07
Decorrido prazo de BR INCORPORACOES LTDA - ME em 18/05/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 14:34
Decisão de Saneamento e Organização
-
03/07/2020 10:53
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 11:02
Publicado Despacho em 23/04/2020.
-
09/05/2020 03:59
Publicado Despacho em 05/05/2020.
-
07/05/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 11:18
Expedição de despacho via Sistema.
-
04/05/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 14:39
Expedição de decisão via Sistema.
-
29/04/2020 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 18:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 18:52
Juntada de petição
-
23/04/2020 15:09
Expedição de decisão via Sistema.
-
23/04/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 15:08
Juntada de intimação
-
22/04/2020 15:55
Expedição de despacho via Sistema.
-
22/04/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 15:55
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/04/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 08:46
Expedição de despacho via Sistema.
-
23/03/2020 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 05:49
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 13:39
Expedição de decisão via Sistema.
-
18/11/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 11:37
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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