TJBA - 8000109-19.2018.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:19
Arquivado Provisoriamente
-
21/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000109-19.2018.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ituaçu Exequente: L.a Locacao De Maquinas E Servicos De Terraplenagem Ltda - Me Advogado: Jose Antonio Borges Junior (OAB:BA30154) Advogado: Juliana Silva Santos (OAB:BA47560) Executado: Itaguarana S/a Advogado: Adisea De Oliveira Lima Amaral (OAB:PI10137) Exequente: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000109-19.2018.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): JULIANA SILVA SANTOS (OAB:BA47560), JOSE ANTONIO BORGES JUNIOR (OAB:BA30154) EXECUTADO: ITAGUARANA S/A Advogado(s): ADISEA DE OLIVEIRA LIMA AMARAL (OAB:PI10137) DECISÃO 1.
Trata-se de expediente oriundo do Juízo do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Brumado/BA, através do qual solicita a baixa da constrição judicial efetivada via sistema RENAJUD sobre o veículo marca/modelo M.BENZ/ATRON 2729K 6X4, placa OVI5158/BA, ano/modelo 2013/2013, bem como requer informações acerca da natureza do crédito em execução, valor atualizado do débito e data da ordem constritiva. 2.
Verifica-se que o bem em questão foi objeto de adjudicação naquele Juízo, tendo o adjudicante realizado o depósito judicial do montante de R$ 148.820,44 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), valor este que, deduzido das despesas de manutenção do bem (IPVA, licenciamento e gastos regulares) no importe de R$ 14.661,48 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), corresponde ao valor de avaliação do veículo fixado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). 3.
A sistemática adotada pelo Juízo deprecante encontra respaldo no princípio da cooperação jurisdicional, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, bem como no princípio da preservação dos atos processuais e da efetividade da prestação jurisdicional, objetivando a satisfação dos diversos credores mediante observância da ordem legal de preferência, em consonância com o disposto nos arts. 797 e 908 do CPC. 4.
Com efeito, a centralização do produto da alienação do bem em um único Juízo, para posterior distribuição aos credores segundo a ordem legal de preferência, evita a dilapidação do patrimônio do devedor e assegura tratamento isonômico aos credores, em estrita observância ao princípio par conditio creditorum. 5.
O direito de preferência, contudo, não prevalece frente aos privilégios de direito material existentes anteriormente ao ato de constrição, os quais devem ser respeitados, na forma do art. 798, parágrafo único, do CPC. 6.
Ex positis, DETERMINO: a) A BAIXA da restrição judicial inserida via sistema RENAJUD sobre o veículo marca/modelo M.BENZ/ATRON 2729K 6X4, placa OVI5158/BA, ano/modelo 2013/2013, devendo a Secretaria certificar nos autos o cumprimento da ordem; b) A EXPEDIÇÃO de ofício, com cópia deste ato, ao Juízo do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Brumado/BA, com a finalidade de observância da ordem preferencial de direito material, informando: - A natureza do crédito: [inserir natureza] - O valor atualizado do débito: R$ [inserir valor] - A data da inserção da restrição judicial: [inserir data] c) A SUSPENSÃO dos atos expropriatórios em relação ao referido veículo nestes autos, haja vista a centralização das medidas satisfativas no Juízo deprecante. 7.
Intime-se o exequente para ciência, com prazo de 5 dias para manifestação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ituaçu/BA, data eletrônica.
RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO Juiz(a) de Direito -
13/12/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 09:19
Expedição de intimação.
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09/12/2024 19:41
Decorrido prazo de ADISEA DE OLIVEIRA LIMA AMARAL em 05/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/12/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:57
Expedição de intimação.
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27/11/2024 17:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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24/11/2024 19:04
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
24/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:11
Expedição de intimação.
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08/11/2024 14:08
Juntada de movimentação processual
-
08/11/2024 13:42
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000109-19.2018.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ituaçu Exequente: L.a Locacao De Maquinas E Servicos De Terraplenagem Ltda - Me Advogado: Jose Antonio Borges Junior (OAB:BA30154) Advogado: Juliana Silva Santos (OAB:BA47560) Executado: Itaguarana S/a Advogado: Adisea De Oliveira Lima Amaral (OAB:PI10137) Exequente: Estado Da Bahia Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU Fórum Des.
Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000 Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 8000109-19.2018.8.05.0134 EXEQUENTE: L.A LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - ME, ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: ITAGUARANA S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento Conjunto da CGJ/CCI nº 06/2016 e por ordem expressa do Dr.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, Juiz de Direito desta Comarca, estado da Bahia, através da Portaria nº 02/2023, Seção nº 01, Artigo 1º na forma da lei, INTIME-SE A AUTORA, por seus representantes judiciais, para que tomem conhecimento sobre a Certidão de Crédito juntada aos presentes autos no evento ID 469081894.
Ituaçu/Ba, 16 de outubro de 2024.
Roseli Caires Pereira Ferreira Técnica Judiciária Documento assinado digitalmente -
17/10/2024 05:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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17/10/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BORGES JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
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17/10/2024 01:38
Decorrido prazo de JULIANA SILVA SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
17/10/2024 01:38
Decorrido prazo de ADISEA DE OLIVEIRA LIMA AMARAL em 10/09/2024 23:59.
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17/10/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:44
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:35
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:39
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 18:39
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
31/08/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:02
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 08:30
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 01:56
Decorrido prazo de JULIANA SILVA SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BORGES JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:58
Expedição de intimação.
-
19/07/2024 21:15
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
19/07/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
19/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:30
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 01:57
Decorrido prazo de JULIANA SILVA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:55
Decorrido prazo de JULIANA SILVA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 16:47
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:23
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:33
Expedição de intimação.
-
08/01/2024 09:04
Outras Decisões
-
20/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:21
Expedição de intimação.
-
04/09/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 18:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/06/2023 17:02
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
09/06/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 10:59
Expedição de intimação.
-
06/06/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 03:47
Decorrido prazo de JULIANA SILVA SANTOS em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 03:47
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BORGES JUNIOR em 11/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 22:07
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 02:56
Decorrido prazo de JULIANA SILVA SANTOS em 06/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BORGES JUNIOR em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 18:57
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
07/07/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
28/06/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 11:31
Expedição de intimação.
-
22/06/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 10:59
Expedição de intimação.
-
25/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2020.
-
25/05/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2021 12:26
Decorrido prazo de ITAGUARANA S/A em 07/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 15:24
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 09:59
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
05/02/2021 15:53
Juntada de Mandado
-
04/02/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 07:30
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 14/07/2020.
-
31/07/2020 09:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 14:42
Expedição de intimação via Sistema.
-
13/07/2020 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 09:38
Transitado em Julgado em 10/07/2020
-
10/06/2020 09:29
Publicado Intimação em 09/06/2020.
-
09/06/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 13:45
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2020 13:17
Conclusos para julgamento
-
12/05/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 12:45
Publicado Intimação em 28/02/2020.
-
27/02/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 14:19
Decorrido prazo de ITAGUARANA S/A em 09/08/2018 23:59:59.
-
11/11/2018 00:09
Publicado Intimação em 17/07/2018.
-
11/11/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 13:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 13:48
Juntada de Termo de audiência
-
28/08/2018 13:45
Audiência conciliação realizada para 28/08/2018 09:00.
-
28/08/2018 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 14:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/07/2018 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2018 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 11:13
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 11:05
Audiência conciliação designada para 28/08/2018 09:00.
-
13/07/2018 11:03
Expedição de citação.
-
13/07/2018 10:59
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 09:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 12:34
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BORGES JUNIOR em 21/05/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 12:14
Publicado Intimação em 07/05/2018.
-
06/07/2018 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 15:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/05/2018 09:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 09:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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