TJBA - 8038875-45.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
21/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8038875-45.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Olivio Santos Da Silva Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8038875-45.2024.8.05.0001 Parte Autora: OLIVIO SANTOS DA SILVA Parte Ré: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho; devendo, ainda, a parte autora ser intimada, para, no prazo de quinze dias, se pronunciar sobre a documentação coligia aos Id´s 455763898/455763899.
Não apresentada insurgência, retornem conclusos para determinação de suspensão do feito (finalização da instrução), na forma estabelecida na decisão proferida no IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000.
Salvador, 17 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
17/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de OLIVIO SANTOS DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
16/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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11/07/2024 09:28
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 01:55
Decorrido prazo de OLIVIO SANTOS DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 14:10
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 09:23
Expedição de carta via ar digital.
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26/03/2024 09:07
Concedida a gratuidade da justiça a OLIVIO SANTOS DA SILVA - CPF: *80.***.*46-34 (AUTOR).
-
26/03/2024 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 23:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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