TJBA - 0549092-81.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0549092-81.2014.8.05.0001 Impugnação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Security Tecnologia Em Seguranca Do Trabalho Ltda - Me Advogado: Eziquiel Jose De Azevedo (OAB:SP106311) Impugnado: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Ato Ordinatório: 19 de agosto de 2024 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO n. 0549092-81.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR IMPUGNANTE: SECURITY TECNOLOGIA EM SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME Advogado(s): EZIQUIEL JOSE DE AZEVEDO (OAB:SP106311) IMPUGNADO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): RONNEY CASTRO GREVE registrado(a) civilmente como RONNEY CASTRO GREVE (OAB:BA11791), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479) ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência às partes que o feito transitou em julgado e que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas pela parte ( X ) autora / ( ) ré.
ATENÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado através do DAJE, emitido através do sistema SCR, de cadastramento exclusivo pela Secretaria da Vara, disponibilizado às partes no link http://www2.tjba.jus.br/scr/cr , do que fica intimada o(a) responsável tributário(a) acima informado, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, a realizar o respectivo acesso, download, pagamento e comprovação, mediante petição dirigida aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição em Dívida Ativa do Estado: DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA: ( X ) Das causa em geral.
COD: 32120.
Obs: O cancelamento da distribuição não isenta o devedor tributário do recolhimentos das taxas de ingresso, conforme nota técnica do Auditor da Coordenadoria de Fiscalização do Tribunal de Justiça abaixo. ( ) Dos demais atos ou feitos: ( ) XV – Demais Processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral / ( ) Prestação de Contas. ( ) Litisconsórcio, por litisconsorte excedente; ( ) Dos atos praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores; ( ) Postagem(ns) de Carta(s) / Ofício (s); ( ) Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações. ( ) Outras custas/despesas, a saber: * ADVERTÊNCIAS e ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE: 1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019); 2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019): A) O advogado ou parte intimada deverá emitir o respectivo DAJE através do link: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, mediante conferência das despesas informadas no respectivo ato, reportando à Secretaria em caso de eventuais divergências, mediante petição dirigida ao feito ou através dos canais de atendimento disponíveis; B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial; C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE; 3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da Vara ([email protected]) ou à CCJUD (tel: 71 3320-9797), que prestarão os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS (tel: 71 3372-1630/31). 4- Nota técnica do auditor da COFIS, Tribunal de Justiça: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Salvador, 19 de agosto de 2024, DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO DIRETORA DE SECRETARIA -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0549092-81.2014.8.05.0001 Impugnação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Security Tecnologia Em Seguranca Do Trabalho Ltda - Me Advogado: Eziquiel Jose De Azevedo (OAB:SP106311) Impugnado: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Ato Ordinatório: 19 de agosto de 2024 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO n. 0549092-81.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR IMPUGNANTE: SECURITY TECNOLOGIA EM SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME Advogado(s): EZIQUIEL JOSE DE AZEVEDO (OAB:SP106311) IMPUGNADO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): RONNEY CASTRO GREVE registrado(a) civilmente como RONNEY CASTRO GREVE (OAB:BA11791), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479) ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência às partes que o feito transitou em julgado e que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas pela parte ( X ) autora / ( ) ré.
ATENÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado através do DAJE, emitido através do sistema SCR, de cadastramento exclusivo pela Secretaria da Vara, disponibilizado às partes no link http://www2.tjba.jus.br/scr/cr , do que fica intimada o(a) responsável tributário(a) acima informado, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, a realizar o respectivo acesso, download, pagamento e comprovação, mediante petição dirigida aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição em Dívida Ativa do Estado: DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA: ( X ) Das causa em geral.
COD: 32120.
Obs: O cancelamento da distribuição não isenta o devedor tributário do recolhimentos das taxas de ingresso, conforme nota técnica do Auditor da Coordenadoria de Fiscalização do Tribunal de Justiça abaixo. ( ) Dos demais atos ou feitos: ( ) XV – Demais Processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral / ( ) Prestação de Contas. ( ) Litisconsórcio, por litisconsorte excedente; ( ) Dos atos praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores; ( ) Postagem(ns) de Carta(s) / Ofício (s); ( ) Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações. ( ) Outras custas/despesas, a saber: * ADVERTÊNCIAS e ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE: 1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019); 2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019): A) O advogado ou parte intimada deverá emitir o respectivo DAJE através do link: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, mediante conferência das despesas informadas no respectivo ato, reportando à Secretaria em caso de eventuais divergências, mediante petição dirigida ao feito ou através dos canais de atendimento disponíveis; B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial; C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE; 3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da Vara ([email protected]) ou à CCJUD (tel: 71 3320-9797), que prestarão os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS (tel: 71 3372-1630/31). 4- Nota técnica do auditor da COFIS, Tribunal de Justiça: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Salvador, 19 de agosto de 2024, DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO DIRETORA DE SECRETARIA -
14/11/2021 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2021.
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14/11/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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10/11/2021 09:07
Remessa dos Autos à Central de Custas
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10/11/2021 09:07
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 18:07
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/10/2020 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
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09/10/2020 00:00
Definitivo
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30/07/2020 00:00
Publicação
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27/07/2020 00:00
Procedência em Parte
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11/12/2019 00:00
Recebimento
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05/09/2019 00:00
Petição
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31/08/2019 00:00
Publicação
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29/08/2019 00:00
Mero expediente
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24/08/2019 00:00
Publicação
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21/08/2019 00:00
Mero expediente
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10/08/2019 00:00
Petição
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07/08/2019 00:00
Publicação
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02/08/2019 00:00
Mero expediente
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30/07/2019 00:00
Petição
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09/07/2019 00:00
Publicação
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03/07/2019 00:00
Mero expediente
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27/06/2019 00:00
Petição
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25/09/2018 00:00
Publicação
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17/09/2018 00:00
Mero expediente
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12/09/2018 00:00
Petição
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17/05/2018 00:00
Publicação
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01/11/2017 00:00
Documento
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01/11/2017 00:00
Expedição de documento
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28/09/2017 00:00
Publicação
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26/09/2017 00:00
Mero expediente
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06/07/2016 00:00
Publicação
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01/07/2016 00:00
Mero expediente
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12/04/2016 00:00
Publicação
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18/03/2016 00:00
Petição
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10/03/2016 00:00
Publicação
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28/11/2015 00:00
Publicação
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24/11/2015 00:00
Mero expediente
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19/11/2015 00:00
Petição
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01/10/2014 00:00
Publicação
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26/09/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2014
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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