TJBA - 8000830-79.2019.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 09:53
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 00:45
Decorrido prazo de OSVALDO DOS SANTOS VALENCA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS RAMOS DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000830-79.2019.8.05.0216 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Rio Real Parte Autora: Osvaldo Dos Santos Valenca Advogado: Helen Louize Lima Marques Vilar (OAB:SE9112) Parte Autora: Jose Matheus Ramos Dos Santos Advogado: Helen Louize Lima Marques Vilar (OAB:SE9112) Parte Re: Maria Do Carmo Dos Santos Advogado: Claubino Vicentino De Oliveira (OAB:BA60452) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000830-79.2019.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL PARTE AUTORA: OSVALDO DOS SANTOS VALENCA e outros Advogado(s): HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR (OAB:SE9112) PARTE RE: MARIA DO CARMO DOS SANTOS Advogado(s): CLAUBINO VICENTINO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CLAUBINO VICENTINO DE OLIVEIRA (OAB:BA60452) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Imissão na Posse com Pedido de Tutela Antecipada proposta por OSVALDO DOS SANTOS VALENÇA e JOSÉ MATHEUS RAMOS DOS SANTOS em face de MARIA DO CARMO DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos.
A sentença de mérito (ID 434296905) julgou procedente o pedido autoral para deferir a imissão na posse, determinando que a requerida desocupasse o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.
Certidão de trânsito em julgado juntada aos autos (ID 449400956).
Ato ordinatório (ID 461213275) intimou a parte autora para se manifestar sobre a desocupação do imóvel pela ré.
Os autores se manifestaram (ID 461256960) informando que houve a desocupação do imóvel pela ré, conforme determinado na sentença, e requereram o arquivamento do processo. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de mérito transitou em julgado e que os autores informaram o cumprimento integral da decisão pela ré, com a efetiva desocupação do imóvel.
Assim, tendo sido satisfeita a pretensão dos autores e cumprida integralmente a sentença, impõe-se a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme fixados na sentença de mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Rio Real/BA, data e assinatura eletrônicas.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
20/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 05:41
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 02:59
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS RAMOS DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:59
Decorrido prazo de OSVALDO DOS SANTOS VALENCA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:59
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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19/09/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 01:00
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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15/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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15/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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15/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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15/09/2024 00:58
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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15/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 18:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 07:29
Decorrido prazo de OSVALDO DOS SANTOS VALENCA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 07:29
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS RAMOS DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 07:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 05:33
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
20/03/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
09/03/2024 09:45
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:53
Decorrido prazo de OSVALDO DOS SANTOS VALENCA em 04/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 04:37
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 02:56
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:56
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 21:15
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:08
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS em 01/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 02:36
Decorrido prazo de OSVALDO DOS SANTOS VALENCA em 01/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS RAMOS DOS SANTOS em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2021 14:57
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
24/11/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 14:57
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
24/11/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 14:57
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
24/11/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
19/07/2020 17:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS em 15/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2020 04:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS em 05/03/2020 23:59:59.
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24/05/2020 18:10
Publicado Intimação em 19/05/2020.
-
24/05/2020 18:10
Publicado Intimação em 19/05/2020.
-
24/05/2020 18:09
Publicado Intimação em 19/05/2020.
-
18/05/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 08:31
Juntada de Termo de audiência
-
17/02/2020 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2020 13:11
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2020 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 00:25
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS RAMOS DOS SANTOS em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:24
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS em 04/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 00:24
Decorrido prazo de OSVALDO DOS SANTOS VALENCA em 04/02/2020 23:59:59.
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14/12/2019 10:26
Publicado Intimação em 12/12/2019.
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14/12/2019 10:26
Publicado Intimação em 12/12/2019.
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13/12/2019 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2019 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2019 12:49
Expedição de citação via Central de Mandados.
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12/12/2019 10:46
Audiência conciliação designada para 17/02/2020 13:20.
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11/12/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 19:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 13:06
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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