TJBA - 0503611-51.2018.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:34
Juntada de Termo de audiência
-
23/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 21:01
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
16/06/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
16/06/2025 21:00
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
16/06/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:59
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 08:56
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 24/07/2025 09:00 em/para 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
04/06/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:24
Juntada de informação
-
29/04/2025 13:35
Juntada de informação
-
29/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:52
Expedição de Informações.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 0503611-51.2018.8.05.0229 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Parte Autora: Raimundo Nonato Dos Santos Advogado: Tassio Nogueira De Oliveira Sapucaia (OAB:BA45639) Parte Re: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Emanuela Campos Mota (OAB:BA22587) Perito: Aledson Damasceno Costa Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0503611-51.2018.8.05.0229 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor (a): RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o ofício constante do ID 450727591, eis que endereçado a perito que não foi nomeado nesta ação.
E, prosseguindo na continuidade da instrução do feito, considerando-se que o perito nomeado propôs a título de honorários periciais o valor de R$ 2.640,00 (ID 393051495), e que a verba deve ser custeada por ambas as partes, as quais, intimidas, não impugnaram a sua proposta, e que o autor goza de gratuidade de justiça, e, portanto, a sua quota será liquidada pelo TJBA, cujo valor máximo é de R$ 400,00, o qual pode ser majorado em até três vezes, conforme previsto no §1º do art. 5º da Resolução n. 17/2019 do TJBA, verifica-se que o caso comporta o arbitramento de honorários superior ao limite fixado na referida tabela, pois requer análise complexa pelo perito engenheiro.
Portanto, com fulcro no art. 5º, §1º, da Resolução nº 17/2019 do TJBA, ARBITRO os honorários do perito no valor de R$ 2.000,00, a ser custeado; R$ 800,00, pelo pelo grupo de apoio às perícias judiciais do TJBA e pela acionada; R$ 1.200,00).
OFICIE-SE ao perito para dizer se concorda com o valor arbitrado dos seus honorários, de R$ 2.000,00, no prazo de cinco dias.
E, em concordando, INTIME-SE a acionada a fim de que deposite o valor dos honorários periciais e OFICIE-SE o perito para que dê início à perícia, e apresente o laudo em 30 dias, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias do local e do horário (art. 466, §2º, e 474 do CPC).
Juntado o laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE as partes para, querendo, ofertar impugnação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC).
E EXPEÇA-SE alvará para o fito de pagar o perito e solicite-se o pagamento ao TJBA.
Após a perícia, poderá ser designada audiência de instrução, se pendente algum fato a ser aferido.
Santo Antônio de Jesus - BA, 17 de outubro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
18/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 09:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:27
Decorrido prazo de EMANUELA CAMPOS MOTA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:27
Decorrido prazo de TASSIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA SAPUCAIA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:27
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:27
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 23:14
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 23:14
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 23:13
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 23:13
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 23:13
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 16:52
Outras Decisões
-
16/02/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
03/11/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 11:26
Juntada de informação
-
30/10/2023 09:35
Expedição de ato ordinatório.
-
30/10/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 09:35
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 17:59
Expedição de ato ordinatório.
-
23/10/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:57
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 18:34
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 17:24
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 03:42
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 23:21
Decorrido prazo de TASSIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA SAPUCAIA em 16/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:23
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
05/07/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 16:30
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
05/07/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
07/06/2023 18:00
Juntada de informação
-
28/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 11:54
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/02/2022 00:00
Petição
-
05/02/2022 00:00
Petição
-
04/11/2021 00:00
Publicação
-
29/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 00:00
Liminar
-
06/07/2021 00:00
Petição
-
10/06/2021 00:00
Publicação
-
08/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 00:00
Mero expediente
-
08/02/2021 00:00
Petição
-
18/12/2020 00:00
Petição
-
10/09/2019 00:00
Mero expediente
-
19/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2019 00:00
Documento
-
17/07/2019 00:00
Petição
-
26/06/2019 00:00
Petição
-
19/06/2019 00:00
Petição
-
22/05/2019 00:00
Publicação
-
20/05/2019 00:00
Mandado
-
17/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
13/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/05/2019 00:00
Audiência Designada
-
21/12/2018 00:00
Publicação
-
19/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 00:00
Mero expediente
-
17/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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