TJBA - 0501647-96.2015.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 0501647-96.2015.8.05.0271 Usucapião Jurisdição: Valença Custos Legis: Mariane Santos Fonseca Advogado: Riane Ressurreicao Mascarenhas Dos Santos (OAB:BA32824) Custos Legis: Airton Jose Da Silva Fonseca Advogado: Riane Ressurreicao Mascarenhas Dos Santos (OAB:BA32824) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0501647-96.2015.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: MARIANE SANTOS FONSECA Endereço: Rua Juvencio Rezende, São Felix, VALENÇA - BA - CEP: 45400-000 Nome: AIRTON JOSE DA SILVA FONSECA Endereço: Rua Juvencio Rezende, São Felix, VALENÇA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RIANE RESSURREICAO MASCARENHAS DOS SANTOS RÉU: Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Trata-se de Ação de Usucapião, deve a Secretaria retificar a classe processual.
Cumpre salientar que o CPC não prevê um procedimento especial para a ação de usucapião, apenas fazendo referência aos arts. 246 e 259.
Portanto, o procedimento da ação de usucapião será o comum.
E os eventuais interessados serão citados por Edital, conforme art. 259, I, e, também por analogia ao procedimento administrativo da Lei de Registros Públicos, e os vizinhos confinantes serão citados pessoalmente, exceto se se tratar de imóvel em condomínio, conforme art. 246, parágrafo 3º.
Oficie-se o registro imobiliário local para informar se existe outro imóvel, urbano ou rural em nome dos autores; emissão de certidão filiada de registro de imóvel, no Cartório competente, ou certidão de inexistência da matrícula; que seja certificado pelo cartório local se há ou houve outro pleito de usucapião formalizado pela autora; Intime-se a parte autora, para que apresente o memorial descritivo do imóvel, contendo indicação da área, seus limites e confrontantes, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Havendo cumprimento, cite-se aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, bem como todos os confinantes, relacionados na inicial, na alínea "h" dos requerimentos finais (CPC, art. 246, § 3º).
Citem-se, por edital, no prazo de 20 dias, (CPC, art. 259, inc.
I), terceiros e os eventuais interessados.
Por correspondência, intimem-se para manifestarem-se acerca do interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
Objetivando atender ao princípio da eficiência previsto no art. 8º do Código de Processo Civil, serve o presente Despacho, como MANDADO, ofícios, para todos os fins de direito.
Cumpra-se.
Valença-BA, 15 de maio de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
16/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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17/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:12
Conclusos para despacho
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30/11/2022 03:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 03:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/06/2021 00:00
Expedição de documento
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30/01/2021 00:00
Publicação
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28/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2020 00:00
Mero expediente
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15/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/04/2020 00:00
Expedição de documento
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19/02/2016 00:00
Petição
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14/12/2015 00:00
Publicação
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10/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/11/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
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17/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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