TJBA - 8000173-25.2016.8.05.0061
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 19:57
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000173-25.2016.8.05.0061 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerente: Cristiane Dos Santos Pinheiro Advogado: Reinaldo Pereira Guimaraes (OAB:BA38453) Advogado: Jonatas Sousa Guedes (OAB:BA52846) Interessado: Maria Cristina Ferreira Dos Santos Curador: Laius Bianchini De Mello (OAB:BA31378) Advogado: Nadja Da Silva Bispo (OAB:BA55229) Curador: Laius Bianchini De Mello Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000173-25.2016.8.05.0061 Classe: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61)-Assunto: [Tutela e Curatela] REQUERENTE: CRISTIANE DOS SANTOS PINHEIRO INTERESSADO: MARIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS CURADOR: LAIUS BIANCHINI DE MELLO DESPACHO Vistos, etc., Processo sentenciado DECRETANDO A INTERDIÇÃO PLENA de MARIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS, tornando-a incapaz relativamente à gestão de sua pessoa e de seus bens, nomeando-se, definitivamente, CRISTIANE DOS SANTOS PINHEIRO para o exercício da curatela, limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência, vedado a alienação de quaisquer bens do(a) Interditando(a) sem expressa ordem judicial, devendo a mesma ter acompanhamento social através do CREAS e CAPS (id. 298601752).
Os interessados requereram o desarquivamento do processo e a expedição de alvará pelos motivos expostos na petição do Id. 461923721.
Com vista dos autos (id. 462078479), o MP em parecer requereu que o feito fosse impulsionado (id. 463970662).
Assim, não existindo óbice ao requereimenot formulado pelos interessados, defiro o pedido, devendo a transferencia do valor indicado (id. 461811481) para a conta bancária informada na petição do Id. 461923721, desde que tenha poderes para isso.
Sem mais requeriementos, arquivem-se os autos com a devida baixa, observando-se o comando sentencial, no sentido que a interdidanda deve er acompanhamento social através do CREAS e CAPS.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Ciência ao MP.
São Gonçalo dos Campos (BA), 11 de outubro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
11/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:47
Juntada de informação
-
19/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:53
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 11:26
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2024 23:33
Juntada de Petição de Documento_1
-
14/09/2024 20:54
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
14/09/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:20
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2024 14:31
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 14:30
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:04
Expedição de petição.
-
04/09/2024 11:04
Expedição de petição.
-
04/09/2024 11:04
Expedição de petição.
-
04/09/2024 11:04
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 10:57
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2024 16:46
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:31
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
29/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:48
Expedição de petição.
-
22/04/2024 10:48
Expedição de petição.
-
22/04/2024 10:48
Expedição de petição.
-
22/04/2024 10:48
Expedição de intimação.
-
22/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:35
Expedição de petição.
-
19/04/2024 13:35
Expedição de petição.
-
19/04/2024 13:35
Expedição de petição.
-
19/04/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
19/04/2024 13:35
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
22/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:33
Expedição de intimação.
-
26/07/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:44
Expedição de intimação.
-
08/05/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 03:18
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 07/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MOISES SOUZA DE OLIVEIRA PAIM em 07/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:14
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA GUIMARAES em 07/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 06:55
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/01/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 03:21
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/01/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 02:59
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/12/2022 23:47
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
12/12/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 10:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 16:11
Expedição de intimação.
-
28/11/2022 16:11
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 09:39
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 09:38
Expedição de intimação.
-
24/10/2022 18:57
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
13/10/2022 11:32
Expedição de intimação.
-
07/12/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 01:42
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA GUIMARAES em 12/05/2021 23:59.
-
23/04/2021 16:28
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
23/04/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
16/04/2021 20:41
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 30/03/2021 23:59.
-
16/04/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 03:24
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
09/03/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 09:12
Desentranhado o documento
-
05/03/2021 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 07:49
Decorrido prazo de MOISES SOUZA DE OLIVEIRA PAIM em 16/07/2020 23:59:59.
-
28/06/2020 04:48
Publicado Intimação em 19/06/2020.
-
28/06/2020 04:48
Publicado Intimação em 19/06/2020.
-
18/06/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 08:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 16:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
22/01/2020 14:18
Expedição de intimação via Sistema.
-
02/03/2019 00:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/08/2018 23:59:59.
-
02/03/2019 00:00
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/08/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 21:05
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA GUIMARAES em 27/04/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 15:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
16/04/2018 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 12:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 09:58
Juntada de mandado
-
04/04/2018 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2018 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 15:22
Expedição de citação.
-
27/03/2018 15:22
Expedição de intimação.
-
27/03/2018 15:22
Expedição de intimação.
-
27/03/2018 14:51
Audiência instrução e julgamento designada para 12/04/2018 09:00.
-
27/03/2018 14:50
Audiência admonitória designada para 12/04/2018, às 09:00 horas.
-
23/03/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 14:05
Conclusos para decisão
-
16/01/2018 20:10
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
20/12/2017 11:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
30/11/2017 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2016 16:13
Conclusos para decisão
-
26/07/2016 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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